iklan

OPINIÃO

Pelican Paradise: o fim de uma concessão e a defesa do interesse público

Pelican Paradise: o fim de uma concessão e a defesa do interesse público

Dionísio Babo Soares.

Por: Dionísio Babo Soares

A recente decisão de Timor-Leste de pôr termo ao investimento associado ao projeto Pelican Paradise e de recuperar o terreno para fins públicos constitui uma afirmação decisiva do primado do Estado de direito, da boa governação e do compromisso do país com um ambiente de investimento credível e transparente. Longe de sinalizar hostilidade em relação a investidores estrangeiros, a ação do Governo demonstra o amadurecimento de uma ordem jurídica em que as obrigações contratuais, os requisitos legais e as prioridades de desenvolvimento nacional são aplicados de forma consistente e sem exceções. Num país jovem, onde a terra é escassa, as necessidades públicas são urgentes e a credibilidade institucional é essencial, a aplicação das obrigações de investimento não é apenas uma exigência legal — é um dever soberano.

O regime geral de investimento de Timor-Leste é regulado pela Lei n.º 15/2017, de 23 de agosto, Lei do Investimento Privado, que estabelece as bases do regime jurídico do investimento privado, definindo direitos, garantias, deveres e incentivos. Esta lei aplica-se a investimentos nacionais e estrangeiros que contribuam para o desenvolvimento socioeconómico, garantindo, entre outros, a liberdade de investimento, a igualdade de tratamento e a proteção do investimento, nos termos nela previstos. O projeto Pelican Paradise foi enquadrado num Acordo Especial de Investimento entre o Estado e o Pelican Paradise Group, negociado a partir de 2019 e assinado a 3 de janeiro de 2022, para um complexo turístico integrado entre TasiTolu e Tíbar,

Ao abrigo desta lei, os investidores beneficiam de incentivos e garantias, mas estão vinculados a deveres claros. Cabelhes cumprir a legislação aplicável, respeitar as normas ambientais, laborais, fiscais e de segurança social e observar os prazos de início, implementação e conclusão do projeto previstos nos instrumentos contratuais, como resulta das obrigações gerais e específicas consagradas no artigo 23.º. A própria lei estabelece ainda que os benefícios conferidos não podem ser revogados ou diminuídos antes do termo do prazo acordado, desde que não haja inobservância das obrigações estabelecidas pelo beneficiário, vinculando, no artigo 41.º, a manutenção dos incentivos ao cumprimento efetivo dessas obrigações. Em termos simples, a proteção dos benefícios está condicionada à execução do projeto nos termos acordados.

Os dados disponíveis indicam que, apesar de o acordo especial ter sido assinado em 2022 e de o projeto ser discutido desde 2008, a área destinada ao empreendimento permanece sem obras substanciais, máquinas ou trabalhadores, com um desenvolvimento muito aquém da ambição inicialmente anunciada.

Por seu lado, o Pelican Paradise Group contesta a narrativa de inação e atribui os principais atrasos ao incumprimento do Estado. Esta divergência ilustra um conflito típico em grandes projetos estratégicos: o Estado alega falta de execução visível, enquanto o investidor sustenta que foi impedido de avançar devido a incumprimentos estatais. Do ponto de vista jurídico, porém, a existência de alegações de falha de uma das partes não impede o Estado de reavaliar, à luz da Lei do Investimento Privado, do acordo especial e do interesse público, se um projeto estagnado há muito tempo ainda justifica a afetação de vastas áreas de terra pública e a concessão de benefícios especiais. Se, após análise interministerial, o Governo conclui que as metas de implementação não foram cumpridas, que o risco financeiro e reputacional para o Estado se agravou e que o terreno é necessário para fins de habitação e de infraestruturas públicas, a decisão de fazer cessar os benefícios e recuperar a terra encontra fundamento no quadro jurídico e constitucional vigente.

A governação da terra oferece uma base adicional para essa decisão. A Lei n.º 13/2017, de 5 de junho, que aprova o Regime Especial para a Definição da Titularidade dos Bens Imóveis, tem como principal objetivo clarificar a situação jurídica da propriedade da terra em Timor-Leste, através do reconhecimento e da atribuição dos primeiros direitos de propriedade sobre bens imóveis, efetivando o direito à propriedade privada previsto na Constituição e promovendo a distribuição da propriedade e o acesso à terra. Ao distinguir entre bens do domínio público e do domínio privado do Estado, e ao servir de base para a legislação que veio estabelecer o regime jurídico de gestão e utilização desses bens, a lei legitima que a terra pública seja administrada em função do interesse coletivo e das necessidades de desenvolvimento social e económico. Em coerência com este quadro e com o dever constitucional de utilizar racionalmente os recursos naturais, é difícil justificar que uma área costeira estratégica permaneça praticamente inativa durante quase duas décadas, pois tal pode afetar a habitação, os equipamentos coletivos e as infraestruturas essenciais.

Também a sociedade civil tem chamado a atenção para os riscos do projeto. Organizações como a La’o Hamutuk têm acompanhado o Pelican Paradise sob as perspetivas de boa governação, finanças públicas, direitos à terra e impactos ambientais e sociais, alertando para o facto de o investimento incidir numa área de elevado valor ambiental, histórico e religioso. Estas organizações defendem maior transparência sobre os termos essenciais do acordo especial, a publicação integral dos compromissos do Estado e do investidor e uma avaliação rigorosa dos custos de oportunidade de manter grandes extensões de terra pública afetadas a projetos que não avançam.

Neste contexto, a decisão do Governo de cancelar o projeto e recuperar o terreno pode ser lida como um reforço da credibilidade institucional, e não como um retrocesso. Um ambiente de investimento previsível não é aquele em que grandes investidores podem manter concessões inativas por décadas, mas sim aquele em que direitos e incentivos caminham lado a lado com obrigações claras, prazos definidos e responsabilização pelo incumprimento. Ao afirmar que incentivos e terras do Estado estão condicionados ao desempenho efetivo, Timor-Leste envia a mensagem de que acolhe o investimento estrangeiro, mas rejeita projetos especulativos ou estruturalmente estagnados.

A decisão é, além disso, coerente com o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011–2030, que dá prioridade ao desenvolvimento de infraestruturas, ao planeamento urbano sustentável e à melhoria das condições de vida da população, incluindo habitação, saúde e educação. Reafectar o terreno de Tasi Tolu–Tíbar à habitação pública, a equipamentos coletivos e a infraestruturas de Estado responde diretamente a essas prioridades e materializa o dever constitucional de promover o bem-estar da população. Isso não significa rejeitar o turismo ou grandes investimentos, mas, antes, exigir que estes sejam efetivamente implementados, transparentes e consistentes com a proteção ambiental, o respeito pelas comunidades locais e a sustentabilidade financeira.

Por estas razões, a decisão sobre o Pelican Paradise é juridicamente defensável e politicamente significativa. Ao fazer cumprir a lei, proteger a terra pública e assegurar que os incentivos ao investimento estejam ligados a resultados concretos, Timor-Leste demonstra maturidade institucional, responsabilidade e visão estratégica. A mensagem central é clara: o país quer investidores que partilhem o compromisso com o desenvolvimento nacional, a transparência e o respeito pela sua ordem jurídica; quanto a projetos que, ao fim de muitos anos, não saem do papel, o interesse público deve prevalecer.

* Esta é uma opinião pessoal, com fins exclusivamente educativos, e não vincula qualquer instituição que o autor represente.

iklan
iklan

Leave a Reply

iklan
error: Content is protected !!