DÍLI, 26 de março de 2026 (TATOLI) – O Tribunal de Recurso declarou, esta quinta-feira, que é “não inconstitucional a revogação de forma retroativa da Pensão Mensal Vitalícia atribuída a deputados, antigos titulares de órgãos de soberania”, segundo uma parte do acórdão do coletivo de juízes composto por Jacinta Correia, Duarte Tilman e António Hélder do Carmo, a que a Tatoli teve acesso.
A lei que revoga as regalias a membros do Parlamento Nacional (PN) e ex-titulares foi aprovada pelo PN, por unanimidade, a 26 setembro do ano passado, na sequência dos protestos de estudantes universitários.
Três dias depois da aprovação do PN, o Presidente da República, José Ramos-Horta, deu luz verde ao diploma.
“Hoje, falo-vos com o coração pesado. Como Chefe de Estado, carrego sobre os ombros a difícil responsabilidade de promulgar ou não o Decreto do Parlamento Nacional n.º 21/2025, que revoga a pensão vitalícia e outras prestações atribuídas a ex-deputados, ex-membros do Governo e ex-titulares de órgãos de soberania. Uma decisão com efeitos retroativos desde 20 de maio de 2002”, afirmou.
Ramos-Horta sublinhou, na altura, que a medida não é desvalorizar a contribuição histórica destas figuras, mas sim alinhar os privilégios estatais com os princípios de justiça e equidade.
“Este é, sem dúvida, um dos momentos mais significativos da nossa jovem democracia. Não apenas pela dimensão educativa e corretiva – porque corrige leis anteriores que feriam o princípio da equidade -, mas também pelas consequências humanas e sociais que terá na vida de algumas famílias timorenses”, disse, na altura.
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