DÍLI, 30 de janeiro de 2026 (TATOLI) – Foram aprovados, em Conselho de Ministros, dois projetos de Decreto-Lei, relativos ao Estatuto e ao Fundo Especial de Desenvolvimento da Região de Oé-Cusse Ambeno. As propostas foram apresentadas pelo Primeiro-Ministro, Xanana Gusmão, e pela Ministra das Finanças, Santina Cardoso.
Conforme fonte governamental, com o primeiro diploma, pretende-se, após mais de uma década desde a criação da Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno, proceder a uma revisão e atualização do quadro normativo que rege a sua organização e funcionamento de modo a corrigir disfunções identificadas na sua aplicação prática e adaptar o modelo institucional às orientações atuais de descentralização administrativa e de reforço do poder local em Timor-Leste.
Na mesma fonte é referido que a reforma visa harmonizar o regime da Região com o modelo das Autoridades Municipais e da Autoridade Administrativa de Ataúro, clarificar os mecanismos de tutela governamental e estabelecer um período transitório de capacitação institucional, reforçando simultaneamente a cooperação entre a Administração Central e Regional, bem como os mecanismos de controlo, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, assegurando uma evolução sustentada em benefício das populações.
Já relativamente ao segundo projeto de Decreto-Lei aprovado, este “visa proceder à segunda alteração ao regime jurídico do Fundo Especial de Desenvolvimento de Oé-Cusse Ambeno, com o objetivo de reforçar a governação, a disciplina na decisão e na execução da despesa e os mecanismos de controlo e acompanhamento dos projetos financiados”.
Conforme referido, “entre as principais alterações, destaca-se a substituição do atual Conselho Diretivo por um Conselho de Administração, de natureza colegial, mantendo-se o Fiscal Único como órgão de fiscalização económico-financeira, bem como a criação do Secretariado dos Projetos da RAEOA, destinado a assegurar apoio técnico e administrativo à instrução, execução e monitorização dos investimentos”.
Com este diploma, “pretende-se ainda clarificar o regime aplicável aos recursos humanos do Fundo, alinhando-o com o regime geral da função pública em vigor na Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno, e garantir uma transição ordenada para o novo modelo de administração, de modo a assegurar a continuidade dos processos, contratos e obrigações em curso e promover uma gestão mais eficiente, transparente e orientada para resultados no desenvolvimento económico e social da Região”.
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