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Licenciamento de atividades comerciais sofre alterações

O Primeiro-Ministro, Xanana Gusmão, presidiu à reuniã.o do Conselho de Ministro, no Palácio do Governo, em Díli. Foto da Tatoli/Francisco Sony

DÍLI, 14 de janeiro de 2026 (TATOLI) – Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2023, de 20 de dezembro, relativo ao licenciamento setorial das atividades comerciais. A proposta foi apresentada pelo Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira.

Segundo fonte governamental, o diploma visa corrigir incongruências no atual regime e assegurar a sua compatibilidade com o licenciamento geral de atividades económicas e com outros regimes setoriais, como os do turismo, da saúde e do petróleo e mineração.

“Com a alteração agora aprovada, passam a ficar excluídos deste regime os estabelecimentos ligados à restauração e venda de bebidas, bem como os que se dedicam à venda de produtos farmacêuticos, de combustíveis e de minerais, matérias permanecem abrangidas por legislação própria”, lê-se num comunicado do Executivo a que a Tatoli teve hoje acesso.

De acordo com a mesma fonte, o diploma também introduz melhorias e simplifica algumas exigências técnicas para os estabelecimentos comerciais.

Notícia relevante: Lançado Portal Nacional de Informações Comerciais

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

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