DÍLI, 26 de setembro de 2025 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou hoje, por unanimidade, em sessão plenária extraordinária, o Projeto de Lei n.º 11/VI (3.ª) que revoga a Pensão Mensal Vitalícia para deputados e antigos titulares de órgãos de soberania e outras prestações associadas. A proposta foi aprovada na final global com 62 votos a favor, sem votos contra, nem abstenções.
A informação foi avançada pela Presidente do PN, Maria Fernanda Lay, durante a sessão plenária.
Na fase de debate na especialidade, não foram apresentadas propostas adicionais e, de acordo com o Regimento Parlamentar, os sete artigos do diploma foram discutidos e aprovados, cada um com 62 votos a favor, sem votos contra nem abstenções.
O diploma foi apresentado pelas bancadas do Governo — representadas pelo CNRT e pelo PD — e pela oposição, através do KHUNTO. A proposta revoga a Lei n.º 1/2007, de 18 de janeiro, e a Lei n.º 7/2007, de 25 de julho, alterada pela Lei n.º 7/2017, de 26 de abril, que estabeleciam a pensão vitalícia e outras regalias para deputados e antigos titulares de órgãos de soberania.
Segundo a exposição de motivos, a iniciativa legislativa tem como objetivo assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e o princípio constitucional da igualdade, eliminando benefícios vitalícios e privilégios considerados desproporcionais.
Defende-se que, com a consolidação democrática e o fortalecimento das instituições do Estado, os cidadãos que exercem funções públicas devem estar sujeitos às mesmas regras previdenciárias aplicáveis aos demais trabalhadores.
O diploma revoga todas as disposições legais que criaram pensões vitalícias e outros benefícios permanentes, com efeitos retroativos desde a 1.ª Legislatura.
Âmbito de aplicação
A lei aplica-se a atuais e antigos deputados, bem como a ex-titulares de órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, membros do Governo e o Presidente do Tribunal Superior.
O artigo 3.º determina a revogação retroativa das disposições que autorizavam pensões vitalícias, pondo fim a quaisquer pagamentos presentes ou futuros.
Efeitos financeiros e materiais
De acordo com o artigo 5.º:
- Os montantes já recebidos a título de pensão vitalícia até à entrada em vigor da nova lei não serão objeto de reembolso, salvaguardando o princípio da boa-fé e a segurança jurídica.
- Não existe, no entanto, qualquer direito adquirido relativamente a pagamentos ainda não realizados, que cessam definitivamente com a entrada em vigor da nova lei.
- Todos os benefícios materiais atribuídos no exercício da função ou em virtude do estatuto de ex-deputado ou ex-titular de órgão de soberania — como residência oficial, viatura de serviço, motorista, escolta, combustível ou apoio logístico — devem ser imediatamente devolvidos ao Estado ou cancelados, sem qualquer compensação.
O artigo 7.º estipula que a lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos desde 20 de maio de 2002.
O Governo deverá aprovar, no prazo máximo de 30 dias após a publicação, a regulamentação necessária para assegurar a plena execução da lei.
Notícia relevante: Fim da Pensão Vitalícia: PN unânime na aprovação do projeto de lei, na generalidade
Jornalista: Nelson de Sousa/Tradução da Equipa da Tatoli
Editora: Maria Auxiliadora




