DÍLI, 15 de maio de 2025 (TATOLI) – O Presidente da República (PR), José Ramos Horta, destacou a importância do Direito Internacional do Mar como um instrumento essencial para a defesa da paz, da justiça e da soberania dos Estados, sobretudo os de menor dimensão, como Timor-Leste.
A declaração foi feita na abertura da 2.ª Conferência Internacional sob o tema Enfrentar Desafios: Direito do Mar e Resolução de Litígios Marítimos, realizada no Salão Nobre do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Díli.
O Chefe de Estado afirmou que o direito internacional não deve ser visto como um conceito abstrato, mas sim como o alicerce que permitiu a Timor-Leste conquistar a sua independência. “Foi com base nesse princípio jurídico que o povo timorense lutou pelo seu direito à autodeterminação”, afirmou.
Horta destacou que o direito internacional assegura a igualdade entre nações, permitindo que os pequenos Estados resolvam litígios pacificamente contra adversários mais poderosos nos tribunais internacionais e nos organismos de arbitragem.
O PR realçou ainda a importância da inclusão da Zona Económica Exclusiva na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), por considerar que representa um avanço histórico para a justiça oceânica, reforçando os direitos dos países em desenvolvimento e contribuindo para uma governação marítima mais equitativa e sustentável.
O Chefe de Estado referiu também que a Convenção proporciona um quadro jurídico fundamental para a governação dos oceanos ao promover a paz, proteger o ambiente marinho e garantir uma gestão equitativa dos recursos marítimos.
“O instrumento jurídico é essencial para enfrentar a tripla crise global: as alterações climáticas, a poluição e a perda de diversidade”, referiu.
Horta recordou, igualmente, o recente parecer consultivo do Tribunal Internacional do Direito do Mar sobre o pedido apresentado pela Comissão dos Pequenos Estados Insulares, que reconhece as obrigações dos Estados signatários da UNCLOS na prevenção e no controlo da poluição marinha, incluindo as emissões de gases de efeito estufa, previsto no Acordo de Paris.
Por sua vez, o Presidente do Tribunal Internacional do Direito do Mar, Juiz Tomas Heidar, explicou que a instituição funciona como um órgão judicial independente e especializado que tem como missão resolver litígios relacionados com a interpretação e com a aplicação da UNCLOS.
O dirigente destacou que a criação do Tribunal reflete a visão dos redatores da Convenção que entenderam a complexidade do direito do mar e a necessidade de um fórum próprio. “O Tribunal foi concebido para ser inclusivo, com representação geográfica equilibrada e com acesso alargado a diferentes entidades em determinados casos, assegurando uma resolução eficiente dos litígios”, disse.
O juiz concluiu que, em certas formas, o Tribunal exerce jurisdição obrigatória, independentemente dos meios de resolução de litígios escolhidos por um Estado Parte, ao abrigo da Convenção, como nos casos de pedidos de libertação imediata de navios e tripulações, pedidos, medidas provisórias enquanto se aguarda a constituição de um tribunal arbitral e processos apresentados à Câmara de Litígios dos Fundos Marinhos do Tribunal.
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Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus