DÍLI, 10 de fevereiro de 2025 (TATOLI) – Foram apreendidos, no ano passado, 94 veículos do Estado por terem sido usados indevidamente fora do horário de expediente e para fins que não o institucional ou organicamente legitimado, informou a Diretora-Geral do Património do Estado do Ministério das Finanças, Timótia Marques.
A operação de que resultaram as apreensões foi levada a cabo por uma equipa de fiscalização conjunta, composta por elementos da Direção do Património do Estado, da Comissão Anti-Corrupção, da Comissão da Função Pública, da Direção Nacional de Transportes Terrestres e da Polícia Nacional de Timor-Leste.
Segundo a dirigente, circularam diversas publicações nas redes sociais, sobretudo no Facebook, em que era visível o uso de viaturas do Estado para fins particulares. “Houve pessoas filmaram veículos do Estado a serem usados fora do horário de trabalho e publicaram estas informações nas redes sociais. Partimos desta referência, verificámos as marcas das viaturas e as instituições a que pertencem”, explicou.
A legitimidade na proibição dos veículos sob a alçada do Estado está há muito tempo legalmente determinada. As três alíneas do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2003 são claros a este respeito:
“Uso dos veículos do Estado
- Os veículos do Estado serão usados para fins exclusivamente profissionais.
- Entende-se como período normal de utilização do veículo o período entre as 7 e as 19 horas, de segunda a sexta-feira.
- Durante os horários excluídos do período normal de utilização, deverão os veículos do Estado ficar estacionados no parque do respetivo serviço (…)”.
A mesma fonte acrescenta que não é somente a questão legal que está em jogo. Questão diferente levanta-se sobre o uso de verbas estatais para uso pessoal. Uma coisa é a utilização do veículo, outra é o dispêndio de dinheiro para combustível – subsídio mensal de combustível para funcionários públicos – que deveria, também, ser utilizado exclusivamente para fins profissionais. A este respeito, a resolução do Governo n.º 130/2021 sobre a gestão e relocação dos veículos do Estado e aprovação do decreto-lei nº. 21/2021 regulamenta o subsídio mensal de transportes aos funcionários públicos e as condições em que pode ser utilizado.
Recorde-se, a título de exemplo e para ficar com uma ideia dos gastos governamentais envolvidos nos veículos da alçada Estatal, que o Executivo despendeu, entre 2002 e 2020, mais de 250 milhões de dólares americanos na manutenção de veículos do Estado e na aquisição de combustível o cálculo ronda os 14,3 milhões de dólares anuais.
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Jornalista: Jesuína Xavier
Editora: Isaura Lemos de Deus




