DÍLI, 24 de janeiro de 2025 (TATOLI) – Mais de 430 dirigentes provenientes de várias instituições do Estado não entregaram a declaração de bens à Comissão Anti-Corrupção (CAC). Apenas 3.440 o fizeram, cumprindo, deste modo, a legislação em vigor na qual está explanada a obrigatoriedade de políticos, como o Presidente da República, membros do Governo, deputados e os cargos de chefia apresentarem a declaração de bens e rendimentos.
O Diretor-Geral da Prevenção e Sensibilização da CAC, Antoninho da Cruz, informou que os dirigentes que não apresentarem a declaração ou a apresentarem fora do prazo são sancionados com uma coima correspondente a 25% do valor do seu salário base mensal.
“Estendemos o prazo de entrega até ao dia 31, para que os 430 dirigentes apresentem a declaração de bens”, referiu o dirigente, em Díli.
Recorde-se que a Lei n.º 7/2020 de 26 de agosto, que regulamenta as MPCC, foi aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República. Esta lei estabelece os necessários mecanismos para um combate efetivo à corrupção, de forma a cumprir os princípios fundamentais da Constituição, como a universalidade de direitos, a igualdade e a legalidade, bem como descreve as medidas gerais de prevenção da corrupção e o regime de declaração de rendimentos, bens e interesses. São também definidos os crimes de corrupção, as penas que lhe são aplicáveis e os meios especiais de obtenção e conservação de prova.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus