Disponibilizados transportes gratuitos para agregados familiares despejados

DÍLI, 20 de janeiro de 2024 (TATOLI) – A equipa da Secretaria de Estado dos Assuntos da Toponímia e da Organização Urbana (SEATOU) iniciou, no dia 03, despejos administrativos e demolições de edifícios que ocupavam ilegalmente terras do Estado em Comoro e Bebonuk.
Para o efeito, a SEATOU, em cooperação com o Ministério da Solidariedade, Social e Inclusão (MSSI) e com a Autoridade da Proteção Civil (APC), disponibilizou transportes gratuitos a 72 agregados familiares para se mudarem para os seus municípios.
O Comandante de Operações da APC, Cláudio da Silva, informou que os agregados familiares em apreço estiveram, entre os dias 15 e 17, alojados em Tasi Tolu, tendo recebido produtos de primeira necessidade.
Natália Soares, uma das moradoras em Bebonuk, agradeceu ao Governo pelo apoio e referiu ter cooperado com a equipa de despejo.
Recorde-se que a SEATOU, em cooperação com o MSSI e com a APC, tinha disponibilizado, nas últimas duas semanas, transportes gratuitos para 288 agregados familiares de Fomento II para partirem para os seus municípios.
É lembrar-se que o Conselho de Ministros, tinha aprovado em fevereiro do passado, um projeto de Proposta de Lei referente às Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística.
Segundo fonte governamental, com a entrada em vigor do regime jurídico da edificação e urbanização, que veio regular o licenciamento da construção e da utilização de edificações, tornou-se necessário atribuir ao Governo as ferramentas legais adequadas que permitisse garantir a aplicação daquele regime.
Conforme referido na altura, o projeto de Proposta de Lei visava estabelecer as medidas de tutela de legalidade urbanística, para regular os atos administrativos necessários que garantissem o cumprimento da legislação relativa ao licenciamento de operações urbanísticas, à edificação, bem como ao cumprimento dos instrumentos de gestão territorial.
Através daquela proposta de Lei foram instituídas cinco medidas de tutela da legalidade urbanística – embargo, demolição de obra, despejo administrativo, cessação de utilização e procedimento de legalização – que permitiram ao Governo atuar e repor a legalidade urbanística, tendo em consideração o grau de gravidade do ilícito urbanístico e a suscetibilidade ou não da legalização da obra.
Jornalista: Jesuína Xavier
Editora: Isaura Lemos de Deus

