DÍLI, 25 de outubro de 2024 (TATOLI) – “Neste momento, as autoridades comportam-se como bandidos de rua fora de controlo e têm de ser imediatamente controladas pelo Governo”, disse o Presidente da República a propósito das ações que a Autoridade Municipal de Díli (AMD) e a Secretaria de Estado dos Assuntos da Toponímia e da Organização Urbana (SEATOU) têm levado a cabo para punir vendedores ambulantes que, no entender daquelas instituições estatais, ocupam irregularmente espaços públicos. O apelo para cessar “ações violentas contra os vendedores ambulantes” é então, pelo Chefe de Estado, dirigido a Gregório Saldanha (AMD) e a Germano Dias (SEATOU).
Para Ramos Horta “o povo já sofre o suficiente para ganhar a vida todos os dias. Não merece ser espancado por bandidos”. No seguimento, Ramos Horta formula uma pergunta retórica: “Como é que podemos fingir que somos um Estado de direito, promover a nossa adesão à ASEAN e defender os direitos humanos a nível internacional quando temos estes bandidos a circular pelas ruas de Díli?”.
Esta reação, porventura mais emotiva, foi pouco depois mais fundamentada e pormenorizada via comunicado oficial do Gabinete da Presidência da República. Nele, Ramos-Horta historia alguns factos e enumera alguns argumentos para a sua posição. Afirma ter solicitado à AMD e ao Secretário de Estado para lhe fornecerem imediatamente cópias de todos os relatórios e documentos relacionados com as ações contra os vendedores ambulantes em Kampu Baru nos últimos dois meses.
O Chefe de Estado lembra que o Decreto-Lei sobre Higiene e Ordem Pública não proíbe as pessoas de venderem objetos, como frutas e legumes, na berma da estrada, defendendo que a única restrição é que os vendedores não podem bloquear o caminho dos carros ou dos peões ou criar uma situação perigosa.
“Nunca vi um vendedor ambulante bloquear o caminho junto a uma via pública para que as pessoas não possam passar e comprar o que querem vender. Seria completamente ilógico que o fizessem, porque isso significaria que não teriam clientes. Os vendedores deixam sempre espaço para as pessoas passarem e comprarem os seus produtos”.
Referindo-se especificamente ao Decreto-Lei em apreço, o Presidente da República assevera que aquele não dá poderes a ninguém, incluindo à AMD ou ao Secretário de Estado ou seu pessoal, para atacar os vendedores e destruir os seus bens e propriedades. Apenas permite que as autoridades municipais instaurem processos administrativos contra os vendedores e lhes apliquem uma coima de cinco dólares se aqueles criarem um perigo ou obstáculo a carros ou peões e, no seguimento, inquire: “Quero ver os factos com base nos quais pensam que têm o direito legal de tomar as medidas violentas e excessivas que tomam, porque, pelo que sei, não há nada que sustente estas agressões violentas contra o nosso povo”.
Opostamente, lembra o Presidente, “o decreto-lei exige que o município elabore um relatório descrevendo os alegados atos ilegais e identificando as pessoas que, segundo eles, cometeram infrações. Nesses relatórios, devem indicar os artigos que dizem ter sido especificamente violados. Quero ver esses relatórios e quero-os na minha secretária quando regressar de Portugal na próxima semana”.
Lembra ainda que já manteve contatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que investigasse a atuação do Secretário de Estado e dos seus colaboradores. “Reuni-me com o PGR em setembro e pedi-lhe que atuasse em relação ao primeiro incidente. Tanto quanto sei, nada foi feito em resposta a esse pedido. No meu regresso, escreverei ao PGR e pedir-lhe-ei que abra um processo sobre os dois incidentes”.
E conclui: “quando deixou Díli no mês passado, o Papa pediu-me pessoalmente que tomasse conta do nosso maravilhoso povo. É o que tenciono fazer”.
Equipa da Tatoli




