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JUSTIÇA, LEI

Mexidas na lei simplificam nomeação de liderança da CAC

Mexidas na lei simplificam nomeação de liderança da CAC

Foto especial

DÍLI, 27 de março de 2024 (TATOLI) – A eleição do dirigente da Comissão Anti-Corrupção (CAC) tem sido alvo de controvérsia desde janeiro do ano passado, sobretudo porque não se tem registado quórum para tornar a nomeação definitiva, como é de lei.

Com vista a facilitar o normal e regular processo eleitoral da CAC, o Conselho de Ministros, aprovou uma proposta de alteração à lei que elimina a exigência de que estejam presentes, pelo menos, três quartos dos deputados em efetividade de funções, podendo, deste modo, que o Comissário seja eleito ou exonerado por maioria absoluta.

Conforme é referido num documento a que a Tatoli teve acesso, “a proposta de lei determina também que o Comissário, cujo mandato cessa por termo do mesmo, mantém-se em funções até à tomada de posse do novo titular, garantindo-se, desta forma, a continuidade do serviço público e a prossecução da missão para a qual foi criada a Comissão Anti Corrupção.”

Notícia relevante: Adérito Hugo pede agendamento da eleição de Comissário da CAC

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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