DÍLI, 17 de agosto de 2023 (TATOLI) – A constatação de que algumas leis relativas à gestão de recursos naturais (petróleo e gás), e instituições que a tutelam, não encontravam, nas suas disposições, as melhores condições físicas e administrativas de implementação no terreno, conduziu a que o Conselho de Ministros achasse por bem promover alterações. A meta é que, com as alterações legislativas, se otimizem e identifiquem recursos, se anulem órgãos obsolescentes e se clarifiquem competências e regulamentos de modo a tornar as leis mais eficazes. Assim, foram aprovadas alterações aos decretos-lei relativos à criação da TIMOR GAP – Timor Gás & Petróleo, à criação da Autoridade Nacional do Petróleo, à extinção da Companhia Mineira de Timor-Leste, à criação da Murak Rai Timor, e do Instituto de Petróleo e Geologia. As propostas foram apresentadas pelo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, Francisco Monteiro.
A alteração ao decreto-lei referente à criação da TIMOR GAP – Timor Gás &Petróleo, segundo fonte governamental, corrige imprecisões e falhas detetadas, bem como adapta a estrutura de governação da TIMOR GAP às normas seguidas por empresas internacionais e nacionais do setor energético, além de expandir o seu âmbito de atuação para melhor enfrentar os desafios da transição energética.
“Esta alteração vai simplificar e otimizar o diploma, revogando disposições já previstas noutra legislação aplicável para evitar duplicações e confusões. Pretende-se com esta reorientação estratégica que a TIMOR GAP se foque na sua missão prioritária, evitando a dispersão desnecessária em atividades comerciais pouco vantajosas, enquanto projetos estratégicos para o futuro de Timor-Leste não tiverem os avanços desejados”.
As alterações aprovadas contemplam também a Autoridade Nacional do Petróleo, que vai voltar a assumir competências e atribuições exclusivamente centradas em matérias do setor do petróleo, gás e áreas conexas, podendo, desta forma, focar-se no setor e, alocando todos os seus recursos ao desenvolvimento do mesmo, este possa contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento económico do país, permitindo, assim, o investimento do Estado noutros setores económicos e sociais prioritários. Acresce, pelo site do Conselho de Ministros, que “são também reformuladas as regras de organização da estrutura executiva da ANP, dando prioridade ao mérito e às competências técnicas da sua equipa, além de se expandir o âmbito da sua atuação para abranger novas áreas decorrentes da transição energética”.
No tocante à criação da Autoridade Nacional dos Minerais ficou definido que esta tem por atribuições atuar como instituição reguladora do setor dos recursos minerais no escrupuloso cumprimento das disposições previstas no Código Mineiro, em qualquer legislação ou regulamentação existente, ou futura que discipline o setor dos recursos minerais.
Já a extinção da Companhia Mineira de Timor-Leste e a criação da Murak Rai Timor, segundo a mesma fonte, visam “considerar os indícios de riqueza mineral e o aumento significativo do número de privados interessados em investir no setor dos recursos minerais”.
No que toca ao Instituto de Petróleo e Geologia (IPG), com esta primeira alteração, pretendeu-se atualizar a sua organização e missão, garantindo a contínua melhoria do conhecimento sobre os recursos geológicos existentes e a possibilidade de aproveitamento sustentável num conceito de economia circular, com a sua transformação em Instituto de Petróleo e Geologia. No caso concreto, a missão será “impulsionar e realizar ações de investigação, de demonstração e transferência de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica, de apoio laboratorial e outras prestações de serviços dirigidos às empresas, no domínio das geociências e das geoecologias”.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus