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PNTL não vai interferir na intenção do Ministro Interior de reativar agentes reformados

PNTL não vai interferir na intenção do Ministro Interior de reativar agentes reformados

Comandante-Geral da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), Comissário-Geral Henrique Costa. Foto da Tatoli.

DÍLI, 04 de agosto de 2023 (TATOLI) – O Comandante-Geral da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), Comissário-Geral Henrique Costa, informou que o comando não vai interferir na decisão do Ministério do Interior no que toca à decisão relativa às primeiras reformas de 158 profissionais da polícia. Tal ocorre na sequência da intenção do atual Ministério do Interior de reintegrar os agentes anteriormente tidos como aposentados.

O Comissário-Geral afirmou que a instituição não vai emitir qualquer parecer sobre a possibilidade de reintegrar os agentes reformados à PNTL. Henrique Costa reiterou que a decisão de reformar os polícias foi tomada no estrito cumprimento da lei vigente, designadamente no Estatuto da Polícia n.º 69/2022.

“O Comandante-Geral já emitiu, no mês passado, um despacho no qual determina os membros da polícia em idade de reforma podem deixar exercer as suas funções, mas o Ministério do Interior pretende ativar novamente destes agentes reformados, o Comando não vai interferir naquela decisão do Ministério”, disse Henrique da Costa, após o término do encontro com o Presidente da República, José Ramos Horta, no Palácio Presidencial, em Díli.

A este respeito, o Ministro do Interior, Francisco Guterres, tinha dito que ministério iria efetuar a revisão do estatuto da PNTL para dignificar os membros polícias que vão deixar as suas funções.

Recorde-se que a PNTL tinha realizado, em junho, uma cerimónia para assinalar as primeiras aposentações de agentes da polícia. Estas foram, assinalou-se, as primeiras aposentações que resultaram da aplicação do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais.

Segundo o Decreto-Lei n.º 69/2022 de 28 de setembro, um agente da PNTL, tendo prestado o tempo mínimo de serviço previsto na lei geral, passa à situação de aposentação sempre que atinja os 60 anos de idade ou seja julgado física ou psiquicamente incapaz para o exercício das funções na PNTL pelo órgão competente.

Notícia relacionada: Primeiras reformas na PNTL legalmente enquadradas resultam em 158 aposentações

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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