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Aprovada Lei das Finanças Municipais na generalidade

Aprovada Lei das Finanças Municipais na generalidade

Imagem Tatoli/António Daciparu

DÍLI, 27 de março de 2023 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou por unanimidade o projeto de Lei sobre as Finanças Municipais na generalidade.

O Presidente do PN, Aniceto Guterres, informou que a mesa do Parlamento Nacional vai enviar a proposta à Comissão C, que trata dos assuntos das Finanças Públicas, para que aquela seja discutida na especialidade.

A Presidente da Comissão C, Maria Angélica Rangel, afirmou que a lei visa definir regras para todos os aspetos relativos às finanças dos municípios, como por exemplo o tipo de receitas a que aqueles têm direito, em que medida se podem endividar, quais os limites da utilização verbas, entre outros.

Segundo a parlamentar, esta lei pretende “fazer constar de um diploma legal próprio a disciplina orçamental e contabilística do poder local, ou seja, dos municípios de Timor-Leste”.

“Este projeto-lei consagra regras sobre o orçamento municipal, quer quanto aos princípios que presidem ao enquadramento orçamental, financeiro e contabilístico, quer quanto ao processo concreto de planeamento, aprovação e posterior execução desse mesmo orçamento, estabelecendo-se igualmente o modo de coordenação entre as finanças municipais e o nível das finanças públicas”, disse a deputada, na sessão plenária.

Maria Angélica referiu também que “são previstas as receitas municipais, com destaque para a previsão da participação dos municípios nas receitas do Estado, através do Fundo do Poder Local, o qual é repartido pelo Fundo Geral Municipal e pelo Fundo de Coesão Territorial”.

A deputada disse que o diploma prevê ainda a prestação de contas e auditoria às contas municipais, estando expressamente consagradas as regras de transferência e de responsabilidade dos poderes públicos.

De acordo com a parlamentar, a descentralização é de extrema relevância em qualquer Estado de Direito moderno, sendo que a autonomia do poder local assenta precisamente na capacidade de decisão e de intervenção dos órgãos que o compõem, tudo na prossecução dos interesses das respetivas populações da área territorial de cada município.

“É por esse relevante motivo que os municípios devem dispor de recursos financeiros adequados ao exercício das suas atribuições. O que significa que, de acordo com o princípio da autonomia financeira, os municípios têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos”, concluiu.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

 

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