DÍLI, 07 de fevereiro de 2023 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou, por unanimidade e na final global, o projeto-lei sobre a Proteção de Crianças e Jovens em perigo.
“O projeto-lei da proteção de Crianças e Jovens em perigo foi aprovado pelos deputados na final global. Por isso, a mesa do Parlamento Nacional pediu à Comissão F, que trata dos Assuntos de Saúde, Segurança Social e Igualdade de Género, que concluísse a curto prazo a sua redação final para ser enviada ao Presidente da República para promulgação”, disse o Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Guterres, em sessão plenária.
A deputada do CNRT e membro da comissão F, Maria Gorumali, agradeceu o apoio dos parceiros internacionais, sobretudo o da UNICEF na constante defesa dos direitos das crianças.
A proposta de lei, visando ser sensível às necessidades das crianças e jovens, quer contribuir para o “estabelecimento de um sistema de proteção integral” alinhado com os compromissos internacionais que a este respeito Timor-Leste assumiu.
Define ainda o papel do Estado (incluindo recorrer a orfanatos ou a outras instituições de acolhimento) em situações de perigo, entendendo-as como “qualquer ameaça à vida, integridade física ou psíquica, segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem” não excluindo, destas, a possibilidade de o perigo vir da própria família. Nestes casos pode haver intervenção de tribunais cíveis e a criança e jovem em perigo ser retirada aos pais. Em qualquer dos casos, estão previstas “redes de proteção” multidisciplinares.
Debatida foi a circunstância da idade dos 17 anos. Jovens com esta idade são contempláveis naquele projeto-lei. Todavia, o facto de lhes ser reconhecido o direito de voto naquela idade dá-lhes, indiretamente, o atributo de “adulto” pelo que dificilmente lhe seria aplicado o estatuto de “menor em perigo”. A lei, a este respeito, admite que a proteção aos jovens se aplique naquela ou depois daquela idade podendo mesmo, em alguns casos, se estender até aos 23 anos.
Recorde-se que, de acordo com a primeira alínea do artigo 18.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, os menores “têm direito a proteção especial por parte da família, da comunidade e do Estado, particularmente contra todas as formas de abandono, discriminação, violência, opressão, abuso sexual e exploração”. Acrescenta ainda que “a criança goza de todos os direitos que lhe são universalmente reconhecidos, bem como de todos aqueles que estejam consagrados em convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas pelo Estado”.
Notícia relevante: Comissão F revê projeto-lei sobre Proteção das Crianças
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus