DÍLI, 25 de janeiro de 2023 (TATOLI) – O Governo aprovou o regime jurídico dos substitutos do leite materno. O diploma agora aprovado regula a comercialização, informação, publicidade e controlo de qualidade dos produtos destinados, direta ou indiretamente, à alimentação de lactentes (bebés em idade de amamentação) e de crianças até aos três anos.
“O diploma procede à regulação das substâncias nutritivas e dos critérios de composição substitutos do leite materno, estabelece as regras da sua publicidade, define as regras relativas à informação, rotulagem e embalagem, e indica quais as entidades competentes para a autorização de comercialização”, afirmou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.
Fidélis Magalhães explicou que o leite materno é o alimento ideal para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças. Acrescentou que é necessário que, quando as mães não amamentam ou o fazem parcialmente, assegurem, a qualidade dos respetivos substitutos.
O ministro defendeu, ainda que, naquele posicionamento, é importante assegurar a proteção do aleitamento materno mitigando ou evitando a interferência da promoção e publicidade de substitutos do leite materno, seguindo as recomendações do Código Internacional de ‘Marketing’ daqueles substitutos e das resoluções subsequentes da Assembleia Mundial da Saúde.
Com esta aprovação, preveem-se ainda contraordenações entre os mil e os 4 mil dólares americanos e a possibilidade de sanções como a suspensão da comercialização do produto ou mesmo o arresto dos produtos ao agente comercial que os venda dum modo que viole o disposto no novo regime jurídico.
O decreto prevê também a criação do Conselho Nacional da Amamentação e da Nutrição Infantil para a ajudar o Governo na definição das políticas nacionais de promoção e proteção do leite materno, da alimentação infantil e a promoção e sensibilização da população para as vantagens do aleitamento materno.
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Jornalista: Jesuína Xavier
Editora: Maria Auxiliadora