DÍLI, 14 de dezembro de 2022 (TATOLI) – O Tribunal de Recurso de Timor-Leste anunciou a inconstitucionalidade do Fundo de Combatentes da Libertação Nacional. A alta autoridade judicial considerou que o Fundo dos Veteranos, no modo como está planeado e nas verbas que envolve, viola, em termos simples e entre outros, os valores da igualdade, justiça e proporcionalidade inscritos na Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
“Acordam os juízes que constituem o plenário do Tribunal de Recurso em declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos princípios da proporcionalidade e da utilização justa e igualitária dos recursos naturais, ínsitos, respetivamente, nos artigos 1.º e 139.º da Constituição da República”, refere o comunicado do tribunal a que a Tatoli teve hoje acesso.
O artigo 1.º da Constituição timorense considera que “a República Democrática de Timor-Leste é um Estado de direito democrático, soberano, independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana”.
Já o artigo 139.º da alínea 1) afirma que “os recursos do solo, do subsolo, das águas territoriais, da plataforma continental e da zona económica exclusiva, que são vitais para a economia, são propriedade do Estado e devem ser utilizados de uma forma justa e igualitária, de acordo com o interesse nacional”.
O artigo enfatiza ainda que “as condições de aproveitamento dos recursos naturais referidas no número anterior devem servir para a constituição de reservas financeiras obrigatórias, nos termos da lei”.
A criação do fundo visava garantir o financiamento adequado de programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente nas áreas do apoio social, da educação, da saúde, do emprego, do acesso ao crédito e das atividades geradoras de rendimento.
O Presidente da República, José Ramos Horta, tinha afirmado que teria dúvidas sobre a alocação de verbas ao Fundo dos Veteranos. “Pedi, por isso, ao Tribunal de Recurso para analisar ou fiscalizar a constitucionalidade do Fundo dos Veteranos num montante de mil milhões de dólares americanos conforme consta na proposta do Orçamento Geral de Estado para 2023”, referiu recentemente.
Entretanto, o Presidente da República já se exprimiu a respeito desta declaração de inconstitucionalidade, com satisfação, e, declarando que vai devolver o Orçamento Geral do Estado para 2023 ao Parlamento Nacional, o promulgará “de imediato” assim que reposta a constitucionalidade do mesmo.
Recorde-se que o Fundo dos Veteranos estava dotado com um valor de mil milhões de dólares americanos englobados no OGE para 2023, num montante de 3,2 mil milhões.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Maria Auxiliadora




