DÍLI, 23 de novembro de 2022 (TATOLI) – O Governo aprovou um decreto-lei referente ao provimento e remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas coletivas que integram a administração indireta do Estado.
O objetivo do decreto é dar uma definição clara em relação às renumerações dos dirigentes do Instituto Público e da Empresa Pública da Administração Indireta do Estado.
“Com esta decisão vai resolver-se a fixação da renumeração dos cargos de chefia da administração indireta do Estado no futuro”, referiu o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, em Ataúro.
O Governo vai enviar o decreto em causa para o Presidente da República para promulgação.
O diploma define quatro escalões de remuneração, consoante a despesa média orçamentada nos últimos cinco anos relativamente às pessoas coletivas públicas e anualmente, até ao dia 31 de janeiro.
Para a remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas, com despesa média igual ou superior a 10 milhões de dólares americanos, o valor será correspondente a 90% da remuneração do Primeiro-Ministro e com despesa média igual ou superior a 5 milhões de dólares americanos consiste no valor correspondente a 80%.
Já a remuneração dos mesmos titulares com despesa média igual ou superior a 1 milhão de dólares, passará a corresponder a 70% e, finalmente, os titulares com despesa média inferior a 1 milhão de dólares terão uma remuneração correspondente a 60% do Chefe do Governo.
Segundo Fidélis Leite Magalhães, o presente diploma aplica-se apenas aos titulares dos órgãos nomeados depois da sua entrada em vigor, incluindo os casos em que a nomeação tenha por efeito a renovação ou a recondução em mandatos, ou cargos, anteriormente exercidos.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora




