DÍLI, 22 de novembro de 2022 (TATOLI) – Ângela Falo, de 10 anos, e a sua irmã Natália, de 9, vendem banana frita (hudi-sona) num percurso entre Aitarak-Laran e a Ponte B.J. Habibie, aos sábados, domingos e durante as férias escolares.
As irmãs levam duas caixas, começam às 13 horas e só terminam quando vendem tudo. “Quando nos sentimos cansadas, descansamos no Largo de Lecidere”, afirmou Ângela, no Parque 12 de novembro em Motael.

As duas meninas ainda estão na escola primária, Ângela está no 4.º ano e a sua irmã no 3.º. O pai delas é taxista e a mãe é vendedora ambulante.
“Às vezes, a minha mãe também vende banana frita”, contou Ângela.
Já Sani Colo, de 10 anos, vende mangas na zona da universidade nacional Timor Lorosa’e (UNTL). Quando falamos com ela, Sani vendia, sem receio, no meio de um protesto de ativistas e estudantes em frente ao Parlamento Nacional.
A menina deixou os seus estudos quando estava no segundo ano, do 1.º ciclo, numa escola em Oé-Cusse. Como no caso das irmãs Falo, a razão da sua atividade radica nos problemas económicos da família.
“Depois de virmos de Oé-Cusse para Díli, deixei os meus estudos. Quando regressar à minha terra, vou continuar a estudar”, afirmou Sani, esperançosa.
As três miúdas representam a realidade do trabalho infantil, ainda muito presente no quotidiano de Timor-Leste. Relatório divulgado este ano pela Comissão Nacional Contra o Trabalho Infantil (CNCTI) contabilizou mais de 52 mil crianças como sendo trabalhadoras menores. Conforme o estudo, mais de 43 mil delas são analfabetas, porque abandonaram a escola precocemente ou nunca a frequentaram.
Segundo a Presidente do Instituto para a Defesa dos Direitos da Criança (INDDICA), Dinorah Granadeiro, o problema é que muitas famílias não dão prioridade aos direitos da criança.
“A nossa sociedade, sobretudo as famílias, não tem consciência da importância da liberdade das crianças e não conhece os seus direitos, por isso, continua a aceitar que meninos e meninas passem o dia a trabalhar”, destacou a presidente.
O artigo 18º, alíneas a e b, da Constituição da República Democrática de Timor-Leste estipula que as crianças “têm direito à proteção especial por parte da família, da comunidade e do Estado, particularmente contra todas as formas de abandono, discriminação, violência, opressão, abuso sexual e exploração”.
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Equipa da Tatoli