DÍLI, 27 de junho de 2022 (TATOLI) – José Ramos Horta vetou o Decreto do Parlamento Nacional sobre a Lei da Responsabilidade do Presidente da República.
Segundo o comunicado da Presidência da República, “a inconstitucionalidade declarada judicialmente fundamentou o veto ao Decreto do Parlamento Nacional nº. 63/V, Lei da Responsabilidade do Presidente da República”.
De acordo com o documento, a consagração de estatuto de responsabilidade criminal focado apenas no Presidente da República, deixando de fora todos os outros órgãos de soberania e os titulares de cargos políticos e alto cargos públicos, seria uma afronta direta a Constituição, violando o princípio da separação de poderes, basilar do Estado de Direito.
A nota explica ainda que a tentativa de limitação do exercício dos poderes discricionários do Presidente constitui uma subversão dos fundamentos do sistema semipresidencialista, e constitui uma violação clara da separação de poderes prevista no artigo 69 da Constituição.
O documento referiu ainda que as leis e a sua aprovação estão inevitavelmente vinculadas ao que orienta o artigo 69 da Constituição, o qual refere que “os órgãos de soberania, nas suas relações recíprocas e no exercício das suas funções, observam o princípio da separação e interdependência dos poderes estabelecidos na Constituição”.
“Por estas razões, expressei o meu veto por inconstitucionalidade do Decreto do Parlamento Nacional n.º 63/V e solicitei a reformulação deste diploma, em conformidade com o acórdão de pronúncia da inconstitucionalidade dessa mesma disposição”.
O Presidente da República apelou aos deputados do Parlamento Nacional, enquanto legisladores, que respeitem os parâmetros constitucionalmente estabelecidos pelo artigo 69, sempre que aprovem leis ligadas aos demais órgãos de soberania do Estado.
Recorde-se que o Tribunal de Recurso declarou inconstitucional a proposta de lei em causa, aprovada, em maio, no Parlamento.
O acórdão do Tribunal considera existir “inconstitucionalidade formal”, lembrando o regime semipresidencialista do país.
José Ramos Horta tinha solicitado ao Tribunal de Recurso uma revisão antecipada da constitucionalidade da proposta de lei em causa.
O pedido de 26 páginas alegava várias violações aparentes da Constituição, entre elas a falta de competência do Parlamento Nacional para fazer a lei ao abrigo dos artigos 79 e 95 da Constituição.
Notícia relevante: PN recebe decisão do TR sobre inconstitucionalidade da Lei da Responsabilidade
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Maria Auxiliadora





Fica tudo em aguas de bacalhau?
Uma lei afunilada!
Apressada
Mal intencionada
Democraticamente desenquadrada
Uma autentica bacorada
Uma grande alhada
Exemplo puro de lei afunilada
Desbandada
A constituicao e sagrada
Meninos de escola, que grande argolada
Carlos Batista