DÍLI, 25 de junho de 2022 (TATOLI) – O Tribunal de Recurso declarou inconstitucional a proposta de Lei da Responsabilidade do Presidente da República (PR) aprovada, em maio, no Parlamento Nacional.
O acórdão do Tribunal considera existir “inconstitucionalidade formal”, lembrando o regime semipresidencialista do país.
“Num regime semipresidencialista como o timorense, uma interpretação do artigo 95.º da Constituição, que admita a consagração de um Estatuto de responsabilidade criminal apenas relativamente ao Presidente da República, omitindo-a quanto ao Parlamento e ao Governo, não é conforme à Constituição e aos princípios nela consignados, violando designadamente aquele preceito e o princípio da separação de poderes, com interdependência de poderes”, cita o comunicado a que a Tatoli teve acesso.
O documento explica, contudo, que o Parlamento Nacional tem competência para legislar sobre esta matéria, “não se verificando inconstitucionalidade do decreto por violação dos artigos 79.º e 97.º da Constituição”, como defendia o Presidente da República.
Recorde-se que José Ramos Horta tinha solicitado ao Tribunal de Recurso uma revisão antecipada da constitucionalidade da proposta de lei em causa.
O pedido de 26 páginas alegava várias violações aparentes da Constituição, entre elas a falta de competência do Parlamento Nacional para fazer a lei ao abrigo dos artigos 79º. e 95.º (2) (k) da Constituição.
De acordo com o documento da Presidência a que a Tatoli teve acesso, as circunstâncias pelas quais o texto foi alterado, após a votação em plenário, resultavam em inconstitucionalidade.
A nota referia que os “crimes” incluídos no texto proposto são “tão vagos e ambíguos” que podiam interferir com os deveres constitucionais do Presidente e com o exercício do seu “magistério de influência”, nomeadamente dos “poderes específicos de intervenção e participação do Presidente da República na função de orientar ou moldar as decisões políticas do Estado”.
Recorde-se que o Parlamento Nacional aprovou, a 16 de maio, o projeto-lei em causa com 35 votos a favor, 24 contra e nenhuma abstenção.
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Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora