DÍLI, 27 de abril de 2022 (TATOLI) – O Governo aprovou três decretos-leis no âmbito da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, apresentados pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, revelou que um dos decretos visa autorizar a realização da despesa dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo.
“As despesas têm um valor superior a dez milhões de dólares americanos, a autorização é da competência do Conselho de Ministros. Quando há um montante igual ou inferior a dez milhões, a realização cabe aos órgãos de direção dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo com autonomia financeira alargada”, realçou o governante, no Palácio do Governo.
O ministro referiu ainda que a Presidência da República, o Parlamento Nacional, os municípios e a administração independente são competentes para autorizar a realização da despesa.
Em relação à Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno, o órgão deliberativo é que tem competência para autorizar despesas superiores a dez milhões.
No que toca ao projeto de decreto do Governo que procede à regulamentação da estrutura dos classificadores orçamentais, “a especificação das receitas e despesas do OGE é realizada através da utilização de classificadores orçamentais, que assumem a estrutura de classificações orgânica, económica e funcional”, salientou.
Fidélis Magalhães referiu também que o projeto em causa consiste no agrupamento das despesas por objetivos com vista à produção de resultados.
Os programas orçamentais têm três níveis, o programa, subprograma e o inferior denominado de atividade.
O governante revelou ainda que o código dos programas orçamentais é composto por sete algarismos alfanuméricos, correspondendo os três primeiros ao programa, os dois seguintes ao subprograma e os dois últimos à atividade.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora