DÍLI, 29 de dezembro de 2021 (TATOLI) – O Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 do Ministério das Finanças (MF) continua a realizar o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente do Ministério da Saúde e da Polícia Nacional de Timor Leste (PNTL) que prestam serviço no âmbito da prevenção do novo coronavírus no país.
“O Ministério das Finanças realizou o pagamento do suplemento remuneratório aos elementos da PNTL e pessoal de saúde com um montante de 11,4 milhões de dólares americanos, relativo ao período entre março e abril”, referiu o documento do Governo a que a Tatoli teve hoje acesso.
Segundo o comunicado, o pagamento destinou-se a 854 profissionais de saúde da linha da frente dos serviços de saúde dos municípios de Aileu, Ainaro, Bobonaro, Ermera, Liquiçá, Manatuto e Manufahi, incluindo os profissionais do pilar dois, relativo ao período entre janeiro e setembro.
Recorde-se que o MF já pagou subsídio remuneratório a 5.277 profissionais de saúde com um montante de 18,3 milhões de dólares.
O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, tinha antes promulgado, a 23 de agosto, a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento deste suplemento.
Segundo o Chefe de Estado, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo entregou, por isso, ao Presidente um decreto-lei para melhorar o decreto-lei n.º 17/2020.
“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, dizia o Presidente, num comunicado.
“O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais das equipas da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 e vigorará até dezembro de 2021, quando termina a execução do OGE. Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, explicava a nota.
O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril.
Lú Olo afirma ainda que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente, adquirido desde 2020.
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Jornalista: Isaura Lemos de Deus
Editora: Maria Auxiliadora