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Funcionários APORTIL em greve por não constarem da lista da linha da frente

Funcionários APORTIL em greve por não constarem da lista da linha da frente

O Presidente da Autoridade Portuária de Timor-Leste, Flávio Cardoso Neves. António Gonçalves.

DÍLI, 18 de novembro de 2021 (TATOLI) – Os 19 funcionários da Autoridade Portuária de Timor-Leste (APORTIL) realizaram uma greve por não estarem incluídos na lista dos funcionários da linha da frente.

“Integrámos, no ano passado, a lista e recebemos o subsídio da linha da frente. Agora, fomos excluídos, por isso realizámos uma greve”, afirmou hoje o Chefe do Departamento de Operação e Cargas, Yaser Arnaldo Bin Ali, no Porto de Díli.

O responsável disse que vai manter esta ação de greve e suspender as operações no porto caso o conselho da APORTIL não resolva a questão do subsídio em causa.

O responsável explicou ainda que os funcionários sempre trabalharam normalmente durante a pandemia da covid-19.

O responsável questionou também o facto de os funcionários da Alfândega  continuarem a receber o subsídio e os da APORTIL não.

Já o Presidente da APORTIL, Flávio Cardoso Neves, disse que o conselho de administração desconhece a greve dos funcionários.

“Os funcionários da APORTIL não estão mencionados na decisão do Conselho de Ministros para receberem o subsídio. Esta informação é clara, mas o Parlamento Nacional mencionou a APORTIL [no debate]. Por isso, há esperança de obter o subsídio”, afirmou.

O presidente referiu ainda que o conselho vai tentar resolver o assunto em causa, mas os funcionários vão continuar a operar para não prejudicarem o trabalho da APORTIL.

“Orientei-os para manterem o funcionamento normal das atividades da APORTIL. Há muitas entradas de produtos [importados]. Procuraremos uma solução para esta questão. É preciso tempo para nos coordenarmos com o Ministério das Finanças”, concluiu.

Recorde-se que o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, a 23 de agosto, a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento deste suplemento.

Segundo o Chefe de Estado, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo entregou, por isso, ao Presidente um decreto-lei para melhorar o decreto-lei n.º 17/2020.

O decreto-lei sobre o suplemento remuneratório define que os profissionais elegíveis para o suplemento em causa são médicos, enfermeiros, auxiliares de ação médica, parteiros, técnicos de análise laboratorial, técnicos de saúde pública e de radiologia.

Além disso, são elegíveis para o subsídio os que exercem funções no Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC), motoristas de veículos, responsáveis que transferem as pessoas para o isolamento obrigatório, elementos das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), trabalhadores da Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar, da Direção Nacional de Quarentena e Biossegurança, do Serviço de Migração e da Autoridade Aduaneira, do Serviço Nacional de Inteligência, da Direção Nacional da Segurança do Património Público, dos serviços da administração municipal, pessoal de limpeza, dos serviços municipais do fornecimento de água, coveiros e os que integram a equipa que realiza o trabalho na Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno (RAEOA).

O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril.

Lú Olo afirma ainda que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente, adquirido desde 2020.

Jornalista: Jesuína Xavier

Editora: Maria Auxiliadora

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