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Novos registos de veteranos apenas se lei n.º 3/2006 for alterada  

Novos registos de veteranos apenas se lei n.º 3/2006 for alterada   

O presidente do CCLN, Vidal de Jesus “Reak Leman”. Imagem Tatoli/ Jesuína Xavier

DÍLI, 08 de novembro de 2021 (TATOLI) — A lei n.º 3/2006, de 12 de abril é uma lei que aborda a questão do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional. Foi aprovada pelo Parlamento Nacional a 7 de fevereiro de 2011 e promulgada a 21 de março do mesmo ano pelo então Presidente da República, José Ramos Horta.

Esta lei, segundo o Presidente do Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional (CCLN), Vidal de Jesus “Reak Leman”, precisa de ser alterada para permitir novos registos de veteranos e sobreviventes do 12 de novembro.

“Esta lei [n.º 3/2006] garante ou prevê apenas os registos de 2003 a 2009. Não permite registar mais veteranos e sobreviventes,” explicou hoje o presidente do CCLN, Vidal de Jesus “Reak Leman”, à jornalista da Tatoli no seu local de trabalho em Caicoli, Dili.

Reak Leman informou que os representantes do CCLN de cada município já se reuniram a fim de preparar um encontro com o Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional e juristas para discutirem a respetiva lei, acrescentando que muitos veteranos e sobreviventes ainda não estão registados para usufruírem do seu direito à pensão. “Os desterrados de Ataúro e alguns sobreviventes ainda não se registaram”, referiu.

O esboço da alteração da respetiva lei, segundo o presidente do CCLN, será apresentado no Parlamento Nacional para aprovação.

O Parlamento Nacional deverá aprovar esta lei nos termos dos artigos 11.º, 92.º e n.º 1 do artigo 95.º da Constituição da República.

Notícia relevante:Riak Leman: Nove pessoas acusadas de falsificação de documentos para obterem pensões de veteranos

 Jornalista: Jesuína Xavier

Editor: Rafy Belo

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