DÍLI, 27 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Tribunal Distrital de Díli (TDD) condenou 117 arguidos de grupos de artes marciais a uma pena de multa pelo crime de desobediência.
“O Tribunal condenou a uma pena de multa de 15 dólares americanos cada elemento, sem custas judiciais”, afirmou o advogado Sérgio Gama Lobo da Silva Júnior, aos jornalistas, no TDD.
O Tribunal aplicou também uma pena de substituição para o caso de os arguidos não pagarem a multa no prazo de 15 dias.
Recorde-se que o Comando do Município de Díli da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) deteve, na madrugada do dia 08 deste mês, estes arguidos, em Manleuana, Díli, sequência da participação em atividades de artes marciais, que juntavam mais de dez pessoas, o que é proibido no âmbito da implementação do confinamento obrigatório geral na capital.
O Ministério Público acusou os arguidos do crime de desobediência, de acordo com o artigo 244.º do Código Penal.
Segundo o artigo, quem não cumprir uma ordem ou o mandado incorre numa pena prisão de três anos ou pena de multa.
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Jornalista: Nelson de Sousa/Tradutora: Isaura Lemos de Deus
Editor : Cipriano Colo




