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Presidente da República promulga alteração ao Estatuto do IQTL

Presidente da República promulga alteração ao Estatuto do IQTL

Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo. Imagem TATOLI/Egas Cristóvão.

DÍLI, 13 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou a primeira alteração ao Decreto-Lei sobre o Estatuto do Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, I.P. (IQTL).

Segundo o comunicado da Presidência da República, foram feitas mudanças na composição dos órgãos e requisitos que orientam o IQTL, como o aumento do número de elementos e a concretização das competências de cada órgão.

“Foi efetuada uma harmonização da equiparação às categorias titulares dos cargos nos órgãos do IQTL. A cláusula do estatuto do IQTL faz parte integrante do decreto-lei que cria este instituto e está sujeito a alteração”, cita o comunicado a que a Tatoli teve hoje acesso.

O documento explica ainda que o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria vai tutelar e ter competência de nomear e exonerar os conselhos de Administração e Fiscal do IQTL. Contudo, no caso do Conselho Fiscal, compete ao Ministro das Finanças propor a sua nomeação e exoneração.

O Conselho de Administração era composto apenas por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, de acordo com a proposta do ministro da tutela. No entanto, possui agora um presidente, um secretário e três vogais e deverão ser nomeados pelo ministério que o tutela.

Já o Conselho Fiscal vai ter três membros que deverão ser nomeados pelo ministro da tutela, com base na proposta do Ministro das Finanças.

“Antes, o Conselho Fiscal do IQTL era composto por dois membros indicados pelo Conselho de Ministros – um nomeado pelo Ministro das Finanças e o restante pelo Ministro do Turismo”, recorda a nota.

Quanto às competências, o comunicado explica que o Conselho de Administração ficará com uma nova competência para propor ao ministro da tutela a aprovação do mapa pessoal, elaborar pareceres e informações necessárias solicitados pelo ministro da tutela e exercer o poder disciplinar.

“As novas competências do Presidente do Conselho de Administração são, entre outras, definir a ordem de trabalho e da reunião do conselho e apresentar os pareceres ao Conselho Fiscal”, pode ler-se na nota.

Já compete ao Conselho Fiscal dar pareceres ao de Administração relativamente à aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis, informar o Conselho de Administração sobre os resultados da verificação e dos exames realizados e propor ao ministro da tutela e ao Conselho de Aministração a promoção de auditorias externas.

Fazem parte do IQTL quatro departamentos – o da Administração, da Normalização, da Metrologia e da Qualificação e Assuntos Internacionais.

Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou em julho a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 10/2018, de 9 de abril, sobre o Estatuto do IQTL.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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