DÍLI, 13 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou a primeira alteração ao Decreto-Lei sobre o Estatuto do Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, I.P. (IQTL).
Segundo o comunicado da Presidência da República, foram feitas mudanças na composição dos órgãos e requisitos que orientam o IQTL, como o aumento do número de elementos e a concretização das competências de cada órgão.
“Foi efetuada uma harmonização da equiparação às categorias titulares dos cargos nos órgãos do IQTL. A cláusula do estatuto do IQTL faz parte integrante do decreto-lei que cria este instituto e está sujeito a alteração”, cita o comunicado a que a Tatoli teve hoje acesso.
O documento explica ainda que o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria vai tutelar e ter competência de nomear e exonerar os conselhos de Administração e Fiscal do IQTL. Contudo, no caso do Conselho Fiscal, compete ao Ministro das Finanças propor a sua nomeação e exoneração.
O Conselho de Administração era composto apenas por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, de acordo com a proposta do ministro da tutela. No entanto, possui agora um presidente, um secretário e três vogais e deverão ser nomeados pelo ministério que o tutela.
Já o Conselho Fiscal vai ter três membros que deverão ser nomeados pelo ministro da tutela, com base na proposta do Ministro das Finanças.
“Antes, o Conselho Fiscal do IQTL era composto por dois membros indicados pelo Conselho de Ministros – um nomeado pelo Ministro das Finanças e o restante pelo Ministro do Turismo”, recorda a nota.
Quanto às competências, o comunicado explica que o Conselho de Administração ficará com uma nova competência para propor ao ministro da tutela a aprovação do mapa pessoal, elaborar pareceres e informações necessárias solicitados pelo ministro da tutela e exercer o poder disciplinar.
“As novas competências do Presidente do Conselho de Administração são, entre outras, definir a ordem de trabalho e da reunião do conselho e apresentar os pareceres ao Conselho Fiscal”, pode ler-se na nota.
Já compete ao Conselho Fiscal dar pareceres ao de Administração relativamente à aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis, informar o Conselho de Administração sobre os resultados da verificação e dos exames realizados e propor ao ministro da tutela e ao Conselho de Aministração a promoção de auditorias externas.
Fazem parte do IQTL quatro departamentos – o da Administração, da Normalização, da Metrologia e da Qualificação e Assuntos Internacionais.
Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou em julho a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 10/2018, de 9 de abril, sobre o Estatuto do IQTL.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora