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Mais de 10 mil pessoas concorrem ao Programa de moratória de crédito

Mais de 10 mil pessoas concorrem ao Programa de moratória de crédito

Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Abraão de Vasconcelos. Imagem/Francisco Sony.

DÍLI, 17 de junho de 2021 (TATOLI) – O Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Abraão de Vasconcelos, afirmou que o banco recebeu, até à última quinta-feira, mais de 10 mil inscrições no Programa de moratória de crédito.

O Governador afirmou ainda que o processo de inscrição para o programa nacional tem vindo a ser anunciado desde o dia 01 de junho, encerrando a 25 do mesmo mês. A duração deste programa é de nove meses, entre 01 de junho de 2020 e 31 de março do próximo ano.

Os bancos comerciais anunciaram também à população que tem créditos que pode contactar os bancos para obter os formulários, preencher e entregar na instituição financeira, que, por sua vez, irá representar os seus clientes no processo de candidatura.

“De acordo com os dados de hoje de manhã, mais de 10 mil pessoas já se candidataram”, disse Abraão de Vasconcelos, no Hotel Novo Turismo, em Díli.

O dirigente deu um exemplo sobre o Programa de moratória de crédito. Se, num mês, o crédito a pagar é de 100 dólares americanos, o juro será de 20 dólares. Contudo, com a participação neste programa, o devedor não vai pagar 100 dólares, juntamente com os respetivos juros de 20 dólares, pagará apenas 40%, o equivalente a oito dólares. “Por isso, os beneficiários poderão só pagar oito dólares durante o período de nove meses, o que é uma vantagem deste programa”, afirmou.

Recorde-se que o projeto de Decreto-Lei referente à moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito, no âmbito da política económica de resposta ao novo coronavírus, foi aprovado a 08 de maio de 2020 no Conselho de Ministros.

O diploma aprovado estabelece uma moratória que impõe o cumprimento das obrigações de capital e de juros associadas aos contratos de crédito, fazendo adiar o seu vencimento em três meses. Por outro lado, regista-se uma redução para os 40%, no período de três meses subsequentes à entrada em vigor do decreto, da obrigação de pagamento de juros levado a cabo pelo devedor. Os restantes 60% são financiados pelo Estado.

O diploma tem por objetivo fazer face à redução de receitas e rendimentos, inerente ao abrandamento da economia causado pelo surto da covid-19. Além disso, visa responder a um eventual risco de incumprimento, suscetível de produzir efeitos negativos no sistema financeiro e na economia.

Jornalista: Isaura Lemos de Deus

Editora: Maria Auxiliadora

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