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Reformaram-se 739 funcionários públicos desde 2012, a maioria do MEJD

Reformaram-se 739 funcionários públicos desde 2012, a maioria do MEJD

Comissária Maria Sarmento. Mídia da CFP.

DÍLI, 11 de fevereiro de 2021 (TATOLI) – O número total de funcionários públicos que passaram à reforma, desde o ano de 2012, é de 739, dos quais 170 são do sexo feminino e 569 do sexo masculino, revela os dados da Comissão da Função Pública (CFP).

A Comissária da CFP das Finanças, Base de Dados da Função Pública, Pensão e Reforma, Protocolo e Comunicação, Maria de Jesus Sarmento, adiantou que a maioria dos funcionários reformados desde 2012 é oriunda do Ministério da Educação, Juventude e Desporto (MEJD), com 305 reformados.

Já o Ministério da Administração Estatal (MAE) registou um total de 106 pessoas que se reformaram, enquanto 98 passaram à reforma vindos do Ministério da Saúde. Os restantes provêm de outros ministérios.

“Estes já receberam a notícia para descansar em casa. Já 1.053 pessoas fizeram o pedido de requerimento para obterem a sua pensão de velhice. O processo demora algum tempo”, disse a comissária, no Matadouro, Díli.

Questionado sobre a morosidade do processo de obtenção da reforma, a comissária explicou que a demora se deve ao facto de alguns requerentes terem inicialmente submetido os seus documentos e só mais tarde é que foram devolvidos.

“Ao submeterem os seus documentos, efetuamos o requerimento e depois é processada toda a documentação. Acontece, porém, que acabam por nos enviar outra carta a explicarem que não pretendem reformar-se agora por receberem um vencimento mais baixo”, explicou.

Maria Sarmento lembrou ainda que a CFP efetua, anualmente, no início de cada ano, um mapeamento onde constam os nomes dos funcionários reformados, que é depois submetido a cada instituição para que possa dar conhecimento aos seus funcionários. A lei da reforma, como refere a comissária, não é obrigatória, o que leva a que alguns dos funcionários decidam manter-se no ativo sem necessitar de entregar o dito requerimento.

“Depende de cada pessoa se pretende ou não reformar-se, porque existe uma cláusula na lei que aponta com clareza para a liberdade de escolha. Temos então de elaborar uma lei que fala sobre a sua obrigatoriedade. Elaborámos um decreto que regula o planeamento da força de trabalho, no qual está inscrito que um funcionário pode trabalhar até aos 60 anos de idade”, explicou.

Maria Sarmento referiu, por outro lado, que a CFP tinha já submetido, em setembro de 2019, o respetivo decreto ao Conselho de Ministros para o analisar, mas que até à data ainda não houve uma qualquer decisão.

“Por causa do impasse político e da covid-19, precisamos, então, de o analisar com urgência. Aguardamos que a comissão seja chamada para ver esta questão”, concluiu.

No que toca à pensão de sobrevivência relativa ao falecimento dos funcionários, a Comissária Maria Sarmento revelou que a CFP recebeu 1.260 requerimentos, sendo o número de beneficiários desta pensão, desde o início deste ano, de 1.178.

Jornalista: Maria Auxiliadora

Editor: Zezito Silva

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