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Novas medidas do estado de emergência impedem aglomerações com mais de dez pessoas

Novas medidas do estado de emergência impedem aglomerações com mais de dez pessoas

DÍLI, 29 de dezembro de 2020 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje uma alteração às medidas de execução do estado de emergência, que, entre outras restrições, impedem aglomerações com mais de dez pessoas.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Leite Magalhães, explicou a necessidade de uma redefinição das medidas em vigor.

“É necessária a adoção de novas medidas que evitem o surgimento de um surto de covid-19 no país. Com esta alteração, são redefinidas as regras de distanciamento social”, disse após o término do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo.

O governante avançou que não são permitidos ajuntamentos com mais de dez pessoas, nomeadamente em eventos e celebrações, a não ser que estas façam parte do mesmo agregado familiar.

Por outro lado, entre pessoas que não vivam no mesmo agregado, será necessária uma distância mínima de um metro na via pública, instalações públicas ou privadas de acesso público.

É igualmente obrigatória a máscara facial na via pública, em recintos públicos ou privados de acesso público bem como em transportes coletivos de passageiros. O acesso aos recintos implica ainda a lavagem das mãos.

O ministro justificou as medidas com a situação sanitária na província de Timor Ocidental, na Indonésia, onde se registam 1.700 casos positivos de covid-19.

Fidélis recordou também a descoberta de uma nova estirpe de SARS-Cov-2, mais contagiosa do que a original.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editor: Zezito Silva

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