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Presidente da República promulga estado de emergência

Presidente da República promulga estado de emergência

Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú Olo.

DÍLI, 27 de abril de 2020 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou hoje a extensão do estado de emergência por um período de 30 dias, a iniciar às 00h00 de 28 de abril 2020 e cessando às 23h59 de 27 de maio de 2020, para fazer face ao surto da covid-19.

De acordo com o comunicado publicado pela Presidência da República, a declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional como medida de prevenção do novo coronavírus, impedindo a entrada ilegal de pessoas nas fronteiras terrestres, fator de contágio da covid-19.

A declaração do estado de emergência visa ainda a implementação das medidas socioeconómicas aprovadas recentemente para responder à crise provocada pela covid-19 que afetou inúmeras famílias de baixo rendimento.

Recorde-se que o Chefe de Estado tinha decretado o estado de emergência a 27 de março, numa altura em que Timor-Leste registava apenas um caso confirmado de infeção da covid-19.

O documento recorda que, após a conclusão da primeira declaração de estado de emergência, o número de casos positivos subiu para os 22, tendo já recuperado seis pessoas.

Como refere ainda o comunicado, a proposta de estender o estado de emergência por mais 30 dias visa dar resposta à crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, nomeadamente manter as medidas de contenção, como o cumprimento das normas de distanciamento social e de higienização.

O documento recorda ainda que, depois de ter recebido o pedido do Governo, no passado dia 22 de abril, o Presidente da República ouviu, de seguida, o Conselho de Estado (CE) e o Conselho Superior de Defesa e Segurança (CSDS), que lhe pediram para escrever uma carta dirigida ao Parlamento Nacional a apelar à renovação do estado de emergência.

O Parlamento Nacional aprovou ontem o pedido de extensão do estado de emergência por parte de Lú Olo com 37 votos a favor, 23 contra e quatro abstenções.

Segundo o decreto, o estado de emergência suspende parcialmente, entre outros, a circulação de pessoas, o direito à reunião, manifestação e resistência.

A nível global, o novo coronavírus já matou mais de 207 mil pessoas e regista quase três milhões de casos positivos em 193 países.

Jornalista : Cipriano Colo
Editor : Cancio Ximenes

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