DÍLI, 22 de março de 2020 (TATOLI) – O Governo de Timor-Leste aprovou hoje, em Conselho de Ministros (CM), o decreto-lei sobre a criação de um suplemento remuneratório destinado aos funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem serviços de prevenção ou controlo da covid-19, durante o estado de emergência.
A Ministra das Finanças, Sara Lobo Brites, disse que a aprovação do decreto-lei na reunião do Conselho de Ministros resulta do trabalho de parceria entre o Ministério das Finanças e o Gabinete do Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak.
“O decreto-lei ainda não fixou o montante para cada situação, mas poderá variar conforme o grau de risco a que os trabalhadores estiverem expostos”, afirmou a governante, no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli.
Segundo Sara Lobo, o suplemento remuneratório destinar-se-á, entre outros, aos profissionais de saúde, militares, agentes das forças de segurança e da autoridade de segurança alimentar e económica, ao pessoal técnico e de apoio logístico assim como ao pessoal responsável pela recolha e transporte de resíduos sólidos e de gestão dos mercados municipais que têm executado as medidas decretadas pelo Executivo de prevenção do novo coronavírus.
A governante afirmou também que o decreto-lei vai ser submetido ao Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, para que seja promulgado e de seguida discutido o montante a fixar relativamente ao suplemento remuneratório a ser atribuído a cada funcionário da administração pública.
Sara Lobo adiantou ainda que o Ministério das Finanças juntamente com o Gabinete do Primeiro-Ministro prepararão um diploma e definirão o montante.
Segundo a governante, o suplemento remuneratório será financiado pelo Fundo COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de decreto-lei, apresentado pelo Chefe de Governo referente ao Regulamento do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC). A Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sobre Segurança Nacional e que criou o CIGC, determina a aprovação do regulamento por parte do Governo.
“As competências do CIGC mantêm-se tal como previsto na Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sendo definidas no presente Decreto-Lei a composição do CIGC e as respetivas atribuições”, refere o comunicado.
Jornalista : Nelia Fernandes
Editora : Maria Auxiliadora




