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Regras de execução de despesas do Fundo Covid-19 aprovadas

Regras de execução de despesas do Fundo Covid-19 aprovadas

Vice-Ministra das Finanças, Sara Lobo Brites. Imagem/Media MF.

DÍLI, 15 de abril de 2020 (TATOLI) – O Conselho de Ministros aprovou hoje o projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, sobre as regras de execução de despesas do Fundo Covid-19.

“O decreto tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos da execução de atividades dos ministérios na prevenção da covid-19”, disse Sara Lobo Brites, aos jornalistas, no Centro de Convenções de Díli.

Sara Lobo Brites afirmou ainda que, segundo as regras, todas as propostas dos ministérios serão canalizadas para o Centro Integrado de Gestão de Crise, que depois as apresentará ao conselho interministerial para revisão, apreciação e submissão à comissão do Fundo Covid-19, que operacionalizará a sua execução.

“O Decreto fala apenas sobre o Fundo Covid-19, porque a execução em geral já é regulada pelo Decreto de Execução de 2019 e também pelo Decreto de Execução da Dotação Orçamental Temporária”, afirmou.

Recorde-se que o Fundo foi criado através da Lei n.º 2/2020, de 6 de abril, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 14 de abril, e tem como objetivo financiar as despesas relacionadas com a prevenção e o combate à covid-19.

“O Decreto do Governo agora aprovado vem estabelecer as regras de execução da despesa pelo Fundo Covid-19, definindo o procedimento que deve ser seguido pelos ministérios, órgãos autónomos sem receitas próprias e serviços autónomos para submeterem ao Fundo os pedidos de pagamento relativos às medidas de prevenção e combate à covid-19”, refere o comunicado de imprensa do Governo.

Segundo o documento, serão preparados planos de ação com as medidas de prevenção e combate à Covid-19 de cada entidade, a calendarização e o custo.

A Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus apreciará os planos de ação e avaliará a sua adequação à estratégia nacional de prevenção e combate à covid-19.

“Todas as despesas integradas nos planos de ação serão pagas posteriormente através do Fundo Covid-19, de acordo com os mecanismos agora criados”, refere o documento.

Notícia relevante : Governo aprova criação do Fundo Covid-19

Jornalista : Maria Auxiliadora 

Editor : Zezito Silva

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