DÍLI, 27 de março de 2020 (TATOLI) – O Presidente da República Democrática de Timor-Leste, Francisco Guterres Lú Olo, decretou hoje o estado de emergência para evitar um surto de coronavírus no país.
“Decreto o estado de emergência para evitar o contágio do COVID-19. A Constituição permite que o estado de emergência seja declarado, em casos de calamidade pública, após a autorização do Parlamento Nacional. Faço-o com toda a responsabilidade, na qualidade de Presidente da República, para proteger os nossos cidadãos e impedir que o vírus destrua cada um de nós, o nosso povo e o nosso país”, disse Lú Olo, no Palácio Presidencial, no Bairro Pité.
Segundo Guterres, o estado de emergência terá início às 00h00 do dia 28 de março e terminará às 23h59 do próximo dia 26 de abril e todas as medidas de restrição serão tomadas e postas em prática pelo Governo.
O Presidente da República referiu ainda que a medida em causa implicará a limitação ou suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos previstos na Constituição.
“Suspender ou limitar é defender um interesse maior da vida do povo, do nosso e das nossas famílias. Não significa a perda destes direitos. Peço, por isso, a todos que aceitem e respeitem estas medidas com tranquilidade e apoiem as equipas que vão trabalhar arduamente no terreno”, apelou.
O Chefe de Estado explicou ainda que algumas atividades serão suspensas, com exceção daquelas que são consideradas fundamentais para a vida humana. Acrescentou que o Governo pode proibir reuniões e manifestações ou eventos sociais, limitar a circulação de pessoas bem como outras atividades que impliquem a aglomeração de pessoas, impedindo, desta forma, o risco de contágio do COVID-19.
Jornalista : Domingos Piedade Freitas
Editor : Zezito Silva