DÍLI, 24 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Conselho de Ministros aprovou o novo regime remuneratório das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) e da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) com um aumento salarial de cerca de 5%.
O novo regime das F-FDTL foi apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão, e o da PNTL pelo Primeiro-Ministro e Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, e o Vice-Ministro, António Armindo. Além disso, atualizaram o suplemento remuneratório.
“O projeto procede a um aumento salarial de cerca de 5% em todos os postos militares e à atualização do suplemento remuneratório”, afirmou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, no Palácio do Governo, em Díli.
Segundo o governante, esta intervenção legislativa pretende tornar a carreira militar mais atrativa, com uma condição salarial adequada, bem como a modernização e crescente profissionalização das Forças Armadas.
“Pretendemos também harmonizar o presente diploma com a proposta de alteração ao Estatuto dos Militares das F-FDTL”, referiu.
Recorde-se que o Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente.
Segundo o Presidente da República, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo, entregou, por isso, ao Chefe de Estado um decreto-lei para melhorar o decreto-lei n.º 17/2020 que permite recompensar estes profissionais.
“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, diz o Presidente, no comunicado a que a Tatoli teve recentemente acesso.
O decreto-lei sobre o suplemento remuneratório define que os profissionais elegíveis para o suplemento em causa são médicos, enfermeiros, auxiliares de ação médica, parteiros, técnicos de análise laboratorial, técnicos de saúde pública e radiologia.
Além disso, são elegíveis para o subsídio os que exercem funções no Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC), motoristas, responsáveis que transferem pacientes para o isolamento obrigatório, elementos das F-FDTL, agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), entre outros.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora




