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Apreendidos 30 veículos do Estado por uso indevido

Apreendidos 30 veículos do Estado por uso indevido

Automóveis do Estado. Foto da Tatoli/Tatoli/António Daciparu

DÍLI, 08 de abril de 2024 (TATOLI) – Foram 16 automóveis e 14 motorizadas os veículos apreendidos durante o passado fim-de-semana por uso indevido, leia-se, abuso, na sua utilização para fins que não o institucional ou organicamente legitimado.

A operação de que resultaram as apreensões foi levada a cabo por uma equipa de fiscalização conjunta. Era composta por elementos da Polícia Nacional de Timor-Leste, da Direção Nacional de Transportes Terrestres, da Comissão da Função Pública, da Comissão Anti-Corrupção e da Direção de Gestão do Património de Estado.

A legitimidade na proibição dos veículos sob a alçada do Estado está há muito tempo legalmente determinada. As três alíneas do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2003 são claros a este respeito:

“Uso dos veículos do Estado

  1. Os veículos do Estado serão usados para fins exclusivamente profissionais.
    2. Entende-­se como período normal de utilização do veículo o período entre as 7 e as 19 horas, de segunda a sexta-feira.
  2. Durante os horários excluídos do período normal de utilização, deverão os veículos do Estado
    ficar estacionados no parque do respetivo serviço (…)”.

Não é, todavia, somente a questão legal que está em jogo. Questão diferente levanta-se sobre o uso de verbas estatais para uso pessoal. Uma coisa é a utilização do veículo, outra é o dispêndio de dinheiro para combustível – subsídio mensal de combustível para funcionários públicos – que deveria, também, ser utlizado exclusivamente para fins profissionais. A este respeito, a resolução do Governo n.º 130/2021 sobre a gestão e relocação dos veículos do Estado e aprovação do decreto-lei nº. 21/2021 regulamenta o subsídio mensal de transportes aos funcionários públicos e as condições em que pode ser utilizado.

Foi justamente, para esta última especificidade legal e na observância dela, que a deputada do PLP, Maria Angelina Sarmento, instou o Governo, na figura da Direção de Gestão do Património de Estado, a exercer uma maior vigilância aos veículos que circulam em horários ilegítimos. Maria Angelina Sarmento chamou à atenção que aquela lei não era um mero pró-forma jurídico porque o seu propósito de poupar orçamento do Estado em gastos de combustíveis foi eficaz. Ela fez questão de destacar que, na sequência da resolução do Governo n.º 130/2021, a sua aplicação, na manutenção e combustíveis dos veículos sob a alçada do Estado, fez conseguir poupar cerca de “40 milhões de dólares americanos durante o mandato [do VIII Governo]”.

Em declarações à Tatoli, a deputada foi mais taxativa: “se os funcionários não cumprirem a resolução do Governo e continuarem a usar os automóveis e motociclos do Estado para interesses pessoais, deverão ser submetidos a processos judiciais com base na legislação”.

Recorde-se, a título de exemplo e para ficar com uma ideia dos gastos governamentais envolvidos nos veículos da alçada Estatal, que o Executivo despendeu, entre 2002 e 2020, mais de 250 milhões de dólares americanos na manutenção de veículos do Estado e na aquisição de combustível o cálculo ronda os 14,3 milhões de dólares anuais.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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