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Lei Eleitoral para Presidente da República alterada

Lei Eleitoral para Presidente da República alterada

Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares (MRLAP), Fidélis Manuel Leite Magalhães. Imagem/Egas Cristovão.

DÍLI, 08 de abril de 2021 (TATOLI) – O Conselho de Ministros aprovou a sexta alteração à Lei n.o 7/2006, de 28 de dezembro, sobre a Lei Eleitoral para o Presidente da República com o objetivo de garantir as condições necessárias à realização do voto.

O projeto de proposta de lei foi apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho.

“Esta proposta de lei visa, sobretudo, reforçar o direito dos cidadãos durante as eleições, garantindo as condições necessárias à realização do voto”, disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, no Palácio do Governo.

O governante salientou ainda que o Executivo pretende fazer um requisito formal da candidatura do Presidente da República, de modo a clarificar a realização do processo de direito de voto da população.

“O objetivo principal é garantir todas as condições para exercer o direito democrático”, concluiu.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editor: Zezito Silva

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