iklan

ECONOMIA, NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA, NOTÍCIAS DE HOJE

MF só recebeu pedidos de pagamento do programa “Cesta Básica” do MTCI

MF só recebeu pedidos de pagamento do programa “Cesta Básica” do MTCI

DÍLI, 17 de março de 2021 (TATOLI) –  O Ministério das Finanças (MF) recebeu, até agora, apenas 42 pedidos de pagamento do programa “Cesta Básica” do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria (MTCI).

No âmbito deste programa a cargo do Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE), nenhum dos restantes implementadores – Ministério da Agricultura e Pescas (MAP), Secretaria de Estado de Cooperativas (SECoop) e Centro Logístico Nacional (CLN) – apresentou o pedido.

O Governo aprovou em fevereiro uma deliberação com as linhas orientadoras que prevê que os ministérios aloquem 7% do orçamento de 2021 para o pagamento do programa em causa.

Depois de receber a contribuição dos 7%, o MF aloca orçamento no código do programa “Cesta Básica” e a verba entra no sistema do Planeamento de recursos do Governo (GRP, em inglês). Posteriormente, o MF notifica os ministérios implementadores para apresentarem o pedido de compromisso de pagamento (CPV) ao Secretariado Técnico do Fundo COVID-19.

“Na primeira semana de março, o Fundo COVID-19 devolveu o CPV aos ministérios implementadores. No entanto, até 16 de março, este secretariado recebeu apenas 42 pedidos de pagamento vindos do MTCI”, refere um documento dirigido à Tatoli.

A nota explica que os outros ministérios implementadores, na mesma data, informaram a Direção-Geral do Tesouro do MF que o processo de aprovisionamento interno destas instituições está ainda na fase de gestão dos contratos.

Segundo o MF, o Fundo COVID-19 cria e aprova o CPV. Depois da aprovação, o secretariado prepara uma lista e carta de acompanhamento para enviar aos ministérios implementadores. Este processo dura três dias.

Depois de receber o CPV do Fundo COVID-19, os ministérios relevantes começam a efetuar o processo de aprovisionamento e o pedido de pagamento para submeter ao secretariado.

Além disso, quando o processo de aprovisionamento interno estiver pronto, as instituições em causa deverão verificar todos os documentos para garantirem que preenchem os requisitos de pagamento antes de os submeter ao secretariado.

“Antes de o Fundo COVID-19 proceder ao reembolso, todas as empresas devem pagar o imposto previsto de 0,5% do valor total”, afirma a nota.

De acordo com o documento, as empresas devem apresentar o recibo do pagamento do respetivo imposto ao Fundo COVID-19 para que possam receber o reembolso.

Os pedidos de pagamento serão devolvidos aos ministérios implementadores pelo Fundo COVID-19, caso não preencham os requisitos necessários. Estes documentos deverão ser revistos e submetidos novamente.

A “Cesta Básica” surge no âmbito do plano de recuperação económica local como uma medida para responder às necessidades básicas de toda a população, que foi fortemente afetada pela crise sanitária provocada pela covid-19.

O objetivo central do programa é atenuar as dificuldades atuais da população em geral, com destaque para os agricultores que viram o seu rendimento baixar consideravelmente desde o início da pandemia. Cerca de 900 mil agregados familiares beneficiam deste programa.

Recorde-se que o Governo implementou a iniciativa no ano passado. O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE), Joaquim Amaral, o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria (MTCI), José Lucas do Carmo da Silva, e o Ministro da Agricultura e Pescas (MAP), Pedro dos Reis, assinaram um despacho a anunciar a extensão do período relativo à distribuição do programa “Cesta Básica” por mais 30 dias, durante o mês de março.

O programa foi, no entanto, suspenso nos municípios de Díli, Baucau e Viqueque, quando o Governo impôs o confinamento obrigatório devido ao aumento de casos positivos de covid-19.

TATOLI

iklan
iklan

Leave a Reply

iklan
error: Content is protected !!