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Aprovado regime especial para preparar infraestruturas da Presidência da ASEAN em 2029

Decorreu hoje no Palácio do Governo, em Díli, a reunião do Conselho de Ministros. Fonte governamental

DÍLI, 2 de setembro de 2026 (TATOLI) — O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o projeto de Decreto-Lei que estabelece um regime especial e temporário de contratação pública para acelerar a preparação das infraestruturas necessárias ao exercício da Presidência da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) por Timor-Leste em 2029.

A proposta foi apresentada pelo Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente, Francisco Kalbuadi Lay.

Conforme fonte governamental, o diploma cria um regime excecional e temporário para acelerar a contratação de obras de construção e reabilitação de infraestruturas em Díli, necessárias aos preparativos da Presidência do organismo.

A iniciativa abrange igualmente a aquisição de bens e serviços diretamente ligados à preparação, execução, fiscalização e conclusão dessas obras, incluindo a construção do Centro de Convenções Internacional, que deverá estar plenamente operacional a tempo da Presidência do bloco regional.

“O diploma atribui ainda ao Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente, independentemente do valor dos contratos, competência para praticar os atos administrativos e financeiros necessários à respetiva contratação, incluindo autorizar a despesa e a abertura dos procedimentos, aprovar a adjudicação e celebrar os contratos em representação do Estado”, lê-se num documento do Executivo a que a Tatoli teve hoje acesso.

O documento refere que os procedimentos são conduzidos pelos serviços de aprovisionamento da entidade adjudicante, com apoio da Comissão Nacional de Aprovisionamento e a Agência de Desenvolvimento Nacional, sempre que solicitado.

Os contratos de valor superior a cinco milhões de dólares americanos continuam sujeitos à fiscalização prévia da Câmara de Contas.

O regime é aplicado até 31 de dezembro de 2029 e pretende assegurar que as infraestruturas necessárias estejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos para Timor-Leste acolher e exercer a Presidência da organização em 2029.

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Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

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