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Mais de 1.200 familiares dos Mártires da Libertação Nacional vão receber subsídio único em dezembro

Mais de 1.200 familiares dos Mártires da Libertação Nacional vão receber subsídio único em dezembro

O Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”. Foto da Tatoli/Francisco Sony

DÍLI, 27 de outubro de 2025 (TATOLI) – O Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, afirmou que 1.230 familiares dos Mártires da Libertação Nacional que não tenham deixado herdeiros diretos, vão receber em dezembro um subsídio, de acordo com o previsto no Estatuto dos Combatentes.

Gil da Costa Monteiro explicou que, apesar de o Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional (MACLN) ter registado estes beneficiários, não se avançou com nenhum pagamento, uma vez que não existia ainda uma base legal para este fim. Por essa razão, o Governo aprovou, no início deste mês, a criação de um projeto de Decreto-Lei que prevê a atribuição de um apoio financeiro único de dez mil dólares americanos aos pais ou, na sua ausência, aos irmãos dos Mártires da Libertação Nacional.

“Prevemos um orçamento para três mil pessoas, mas registamos atualmente 1.230. Peço aos requerentes que completem a documentação em falta”, referiu o Ministro, em Díli.

De acordo com o Governante, os requerentes devem apresentar fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão Eleitoral, bem como da certidão de nascimento, de batismo ou de uma declaração de nascimento dos mártires.

Recorde-se que o Executivo defendeu, na altura da aprovação daquele Decreto-Lei, que a medida visava reconhecer o sacrifício dos que deram a vida pela independência do país e garantir justiça social às famílias que ficaram excluídas das pensões do Estatuto.

Conforme fonte governamental, os pedidos devem ser formalizados junto do MACLN, em coordenação com o Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional, mediante requerimento e documentação necessária. O pagamento será feito por transferência bancária e repartido em partes iguais caso haja mais de um beneficiário.

“O apoio financeiro único não é acumulável com outras pensões atribuídas ao abrigo do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional e, caso haja mais do que um beneficiário, o montante será repartido em partes iguais”, lê-se num documento do Executivo a que a Tatoli teve acesso.

Notícia relevante: Aprovado subsídio único para familiares dos Mártires da Libertação Nacional

Equipa da Tatoli

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