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Publicado novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos

Publicado novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos

O Palacio do Governo. Imagen da Tatoli/Egas Cristovão

DÍLI, 14 de janeiro de 2025 (TATOLI) – Foi publicado, na passada quarta-feira, o Decreto-Lei N.º 1/2025 que aprova o novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos. O diploma em apreço, integrado no processo de reforma da gestão das finanças públicas conduzido pelo Governo, visa modernizar os procedimentos de contratação pública, bem como promover maior eficiência, transparência e desenvolvimento económico sustentável.

Conforme fonte governamental, o novo Código responde à necessidade de simplificação e adaptação às melhores práticas internacionais, assegurando uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos públicos, ao mesmo tempo que apoia o setor empresarial nacional.

“Entre as principais alterações, destaca-se a introdução de um regime preferencial para fornecedores nacionais, que visa incentivar o crescimento económico e fortalecer as empresas locais. O diploma reintroduz também o concurso restrito e cria o regime de acordos-quadro, concebido para garantir o fornecimento contínuo de bens e serviços essenciais, adaptando os processos às necessidades concretas da Administração Pública”, lê-se num documento do Executivo a que a Tatoli teve hoje acesso.

O Código em apreço cria também critérios claros para a abertura de procedimentos de aprovisionamento. “No caso da Administração Direta do Estado, a decisão varia em função do valor contratual: até 50 mil dólares americanos, a competência é do Diretor-Geral ou equivalente. Entre 50 mil e cinco milhões de dólares, cabe ao membro do Governo, com possibilidade de delegação parcial até 500 mil dólares. Para valores superiores a cinco milhões, a decisão é do Conselho de Ministros”, frisa.

Segundo a mesma fonte, no âmbito da Administração Indireta, a responsabilidade para contratos até um milhão de dólares recai sobre o órgão de direção máxima da entidade, sendo que, para valores superiores, aplica-se o mesmo modelo da Administração Direta.

“No caso de contratos financiados pelo Fundo das Infraestruturas, a competência é partilhada entre o Conselho de Administração do Fundo, para valores até dez milhões de dólares, e o Conselho de Ministros, para montantes superiores. Já os procedimentos de aprovisionamento da Presidência da República, Parlamento Nacional, tribunais, municípios e administração independente são autorizados pelos respetivos órgãos de direção máxima”, acrescenta.

De a acordo com o documento, este modelo organizacional procura assegurar maior clareza e agilidade, prevenindo conflitos de competências e promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.

“O novo Código reforça também a transparência e o controlo administrativo com a introdução de normas rigorosas contra práticas abusivas, como o fracionamento de contratos. A figura do gestor do contrato foi instituída para supervisionar a execução de contratos de maior complexidade ou elevado valor, garantindo maior responsabilização e eficiência”, refere.

Segundo a mesma fonte, adicionalmente, o diploma inclui mecanismos de proteção para denunciantes de práticas ilícitas, contribuindo para um ambiente mais ético no setor público e também permite a realização de aprovisionamentos antecipados em situações específicas, garantindo maior celeridade na resposta às necessidades administrativas.

O novo Código entra em vigor a 01 de junho de 2025, revogando o Decreto-Lei N.º 22/2022, de 11 de maio, mas mantendo algumas disposições transitórias até à publicação da regulamentação complementar.

“O Ministério das Finanças irá promover ações de esclarecimento destinadas aos funcionários da Administração Direta e Indireta do Estado, com o objetivo de garantir a compreensão e a aplicação eficaz do novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos. Este diploma representa um importante passo para a modernização e eficiência da gestão pública, refletindo o compromisso do Executivo em promover a boa governação, a transparência e o desenvolvimento sustentável”, conclui.

 Equipa da Tatoli

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