DÍLI, 14 de dezembro de 2023 (TATOLI) – O Presidente da República, José Ramos Horta, tomou a iniciativa de requerer ao Parlamento Nacional (PN) a concessão da nacionalidade timorense a António Sampaio, ex-jornalista da Lusa, por considerar que este prestou altos e relevantes serviços a Timor-Leste.
Com uma carreira de 34 anos, mais de 25 dos quais foram quase exclusivamente dedicados a Timor-Leste, António Sampaio revelou que será uma honra se a nacionalidade lhe for concedida.
“Seria uma grande honra obter a cidadania timorense, porque dediquei grande parte da minha vida a trabalhar por e com Timor-Leste, esse trabalho foi feito no tempo da resistência, antes e depois do Referendo, antes e depois da Restauração, e até aos dias de hoje. Se o Parlamento Nacional deliberar positivamente a favor de me conceder a nacionalidade, será uma grande honra para mim e para minha família. As minhas filhas viveram a maior parte da sua vida em Timor, falamos tétum, e somos uma família que está há muito tempo ligada a Timor-Leste”.
António Sampaio explicou que iria informar o PN de que está interessado em obter a nacionalidade timorense e apresentar os documentos necessários para que as comissões especializadas possam avaliar o pedido e, posteriormente, tomarem uma decisão.
A ligação do jornalista a Timor-Leste remonta a 1990, ano em que escreveu uma reportagem sobre o abuso dos direitos humanos cometidos pelas tropas indonésias no país. António Sampaio, além de acompanhar e divulgar a história do país durante décadas, foi um dos 120 jovens que a bordo do Lusitânia Expresso pretendia trazer para a agenda pública o que se passava em Timor e apelar à autodeterminação do país.
Segundo o 12.º artigo da Lei da Nacionalidade 9/2002, o Ministro da Justiça pode conceder a nacionalidade timorense ao estrangeiro que o requeira e à data do pedido satisfaça cumulativamente as seguintes condições: ser maior perante a lei timorense e a lei do Estado de origem; residir habitual e regularmente em Timor-Leste há pelo menos 10 anos contados; dominar uma das línguas oficiais; oferecer garantias morais e cívicas de integração na sociedade timorense; possuir capacidade para reger a sua pessoa e para prover à sua subsistência; bem como conhecer a história e a cultura de Timor-Leste.
Já o artigo 13.º da referida lei refere que o Parlamento Nacional pode conceder a nacionalidade timorense ao cidadão estrangeiro que tenha prestado altos e relevantes serviços ao país.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus