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Oposição e Governo em sintonia na alteração da Lei dos Sucos

Oposição e Governo em sintonia na alteração da Lei dos Sucos

Foto da TATOLI/António Daciparu.

DÍLI, 07 de novembro de 2023 (TATOLI) – O sistema manual de votação do passado dia 28 de outubro para o período de 2023 a 2030 prejudicou as eleições para as Assembleias de Aldeia e Conselhos de Suco, resultando em atrasos consideráveis. Esta é posição de deputados das bancadas do KHUNTO e da FRETILIN. Para este efeito, pediram ao Governo que reapresentasse um projeto do decreto-lei ao Conselho de Ministros para alterar a Lei dos Sucos n.º 9/2016 de 08 de julho. Pelo que a Tatoli apurou, o Executivo concorda com a alteração daquela lei.  

António Verdial, deputado da bancada do KHUNTO, destacou que é necessário que o Executivo reapresente um projeto do decreto-lei ao Conselho de Ministros para alterar a Lei dos Sucos n.º 9/2016 de 08 de julho para que os órgãos eleitorais possam realizar uma educação cívica sobre esta lei de modo a não prejudicar as próximas eleições comunitárias.

O deputado da bancada da FRETILIN, António Clau, disse que a desorganização das eleições dos sucos é preocupante para toda a gente, dando como exemplo o Bairro de Lurumata, na aldeia 03, do suco de Fatuhada, onde as eleições começaram às 09h00 e terminaram à 01h00 da madrugada naquilo que o deputado acha ser “um dos falhanços do sistema eleitoral”. “Recomendei por isso ao Governo que apresentasse um projeto de decreto-lei para a alteração da Lei dos Sucos”.

O Ministro da Administração Estatal, Tomás Cabral, clarificou aos deputados, em sessão plenária, alguns aspetos sobre o insucesso das eleições comunitárias do passado dia 28 de outubro. O ministro referiu que o Governo concordou com o Parlamento Nacional em alterar a Lei dos Sucos n.º 9/2016 de 08 de julho para melhorar o processo das eleições comunitárias no próximo ano.

“Reconheci que toda a população está preocupada com o processo das eleições comunitárias. A Lei dos Sucos foi aprovada em 2016 pelos três partidos políticos, a FRETILIN, o CNRT e o PD no Parlamento Nacional. O conteúdo da lei tinha excluído competências do Governo no processo das eleições dos sucos, cabendo apenas a competência às mesas eleitorais de cada suco”, clarificou o governante.

O ministro salientou que a Lei dos Sucos de 2016 não permitiu ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral fornecer os dados dos eleitorais e usar a tinta indelével, implementando apenas o sistema manual onde, por exemplo, os oficiais escrevem os nomes dos eleitorais à mão, circunstância que dificultou o andamento das eleições comunitárias.

Notícia relacionada: PNTL sem registo de casos de irregularidades graves nas eleições de sucos

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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