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Orçamento retificativo aprovado em Conselho de Ministros ronda os 1,8 mil milhões de dólares

Orçamento retificativo aprovado em Conselho de Ministros ronda os 1,8 mil milhões de dólares

Foto da Tatoli

DÍLI, 10 de agosto de 2023 (TATOLI) – Um valor de 1,8 mil milhões de dólares foi o montante aprovado hoje, em Conselho de Ministros, para suprir as necessidades que a aliança partidária que constitui o Executivo já tinha considerado como necessário para o normal funcionamento das instituições até 31 de dezembro.

O projeto de Proposta de Lei, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina Cardoso, constitui a primeira alteração à Lei n.º 15/2022, referente ao Orçamento Geral do Estado para 2023 e à Lei n.º 2/2022, relativa ao enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública e a segunda alteração à Lei n.º 8/2008, de 30 de junho, referente à Lei Tributária.

No que toca à primeira alteração, “com este projeto de proposta de Lei, a despesa total do Setor Público Administrativo de 2023 passa a ter o valor total consolidado de cerca de 1,8  mil milhões dólares. A administração central tem uma despesa estimada no valor de 1,6 mil milhões, a  Segurança Social, sem o Fundo de Reserva da Segurança Social, ascende ao montante de 130,9 milhões (valor que não inclui 75,9 milhões da Segurança Social provenientes de transferências da administração central). A Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno tem o valor estimado de valor de 83, 8 milhões”, refere o documento do Governo a que a Tatoli teve acesso.

Segundo o comunicado, no seguimento das eleições parlamentares e da tomada de posse do Executivo, foi aprovada a nova orgânica do Governo, pelo que é necessário efetuar alguns ajustes nos títulos da classificação orgânica do OGE. “Considerando os dados da execução orçamental até à presente data e a intenção do Governo de imprimir uma maior contenção nas contas públicas, para maior eficiência no uso do dinheiro público e maior eficácia do investimento público, foi realizado um exercício de avaliação abrangente que resultou na identificação de poupanças em vários serviços e entidades do Setor Público Administrativo e que justificam uma redução da despesa prevista no Orçamento Geral do Estado para 2023, bem como do valor a transferir do Fundo Petrolífero”.

Dado que o Governo pretende aliviar o impacto da inflação e do aumento do custo de vida nos cidadãos, aumentando o seu poder de compra, procedeu-se “a um ajuste nas taxas de imposto seletivo de consumo e dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis em 2023, as quais tinham sido aumentadas no início do ano, através da Lei n.º 15/2022, de 21 de dezembro, Orçamento Geral do Estado para 2023”. Na prática volta-se a aplicar a taxa anterior de 2,5%.

Visando assegurar um maior rigor e transparência na execução do OGE e nas contas públicas, são também alteradas as Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, a Lei n.º 8/2008, de 30 de junho.

“Esta alteração inclui mudanças nas alterações orçamentais, para garantir uma maior estabilidade ao OGE aprovado, a eliminação da lei das Grandes Opções do Plano, criando-se para a substituir o Plano Anual de Investimento Estratégico, um documento técnico que apresenta o planeamento anual com impacto no orçamento e que é apresentado juntamente com a proposta de lei do OGE, e ajustes ao regime de execução orçamental no período entre a nomeação do Governo e a apreciação do programa do Governo, bem como no período entre a rejeição do programa do Governo [anterior] e a nomeação de novo Governo”, concluiu.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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