DÍLI, 10 de agosto de 2023 (TATOLI) – Um valor de 1,8 mil milhões de dólares foi o montante aprovado hoje, em Conselho de Ministros, para suprir as necessidades que a aliança partidária que constitui o Executivo já tinha considerado como necessário para o normal funcionamento das instituições até 31 de dezembro.
O projeto de Proposta de Lei, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina Cardoso, constitui a primeira alteração à Lei n.º 15/2022, referente ao Orçamento Geral do Estado para 2023 e à Lei n.º 2/2022, relativa ao enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública e a segunda alteração à Lei n.º 8/2008, de 30 de junho, referente à Lei Tributária.
No que toca à primeira alteração, “com este projeto de proposta de Lei, a despesa total do Setor Público Administrativo de 2023 passa a ter o valor total consolidado de cerca de 1,8 mil milhões dólares. A administração central tem uma despesa estimada no valor de 1,6 mil milhões, a Segurança Social, sem o Fundo de Reserva da Segurança Social, ascende ao montante de 130,9 milhões (valor que não inclui 75,9 milhões da Segurança Social provenientes de transferências da administração central). A Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno tem o valor estimado de valor de 83, 8 milhões”, refere o documento do Governo a que a Tatoli teve acesso.
Segundo o comunicado, no seguimento das eleições parlamentares e da tomada de posse do Executivo, foi aprovada a nova orgânica do Governo, pelo que é necessário efetuar alguns ajustes nos títulos da classificação orgânica do OGE. “Considerando os dados da execução orçamental até à presente data e a intenção do Governo de imprimir uma maior contenção nas contas públicas, para maior eficiência no uso do dinheiro público e maior eficácia do investimento público, foi realizado um exercício de avaliação abrangente que resultou na identificação de poupanças em vários serviços e entidades do Setor Público Administrativo e que justificam uma redução da despesa prevista no Orçamento Geral do Estado para 2023, bem como do valor a transferir do Fundo Petrolífero”.
Dado que o Governo pretende aliviar o impacto da inflação e do aumento do custo de vida nos cidadãos, aumentando o seu poder de compra, procedeu-se “a um ajuste nas taxas de imposto seletivo de consumo e dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis em 2023, as quais tinham sido aumentadas no início do ano, através da Lei n.º 15/2022, de 21 de dezembro, Orçamento Geral do Estado para 2023”. Na prática volta-se a aplicar a taxa anterior de 2,5%.
Visando assegurar um maior rigor e transparência na execução do OGE e nas contas públicas, são também alteradas as Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, a Lei n.º 8/2008, de 30 de junho.
“Esta alteração inclui mudanças nas alterações orçamentais, para garantir uma maior estabilidade ao OGE aprovado, a eliminação da lei das Grandes Opções do Plano, criando-se para a substituir o Plano Anual de Investimento Estratégico, um documento técnico que apresenta o planeamento anual com impacto no orçamento e que é apresentado juntamente com a proposta de lei do OGE, e ajustes ao regime de execução orçamental no período entre a nomeação do Governo e a apreciação do programa do Governo, bem como no período entre a rejeição do programa do Governo [anterior] e a nomeação de novo Governo”, concluiu.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus