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Orfanato educa crianças com Síndrome de Down

Orfanato educa crianças com Síndrome de Down

Diretora do orfanato Irmãs alma, Gertrudis Bidi. Fotografia da Tatoli/António Daciparu.

DÍLI, 22 de março de 2023 (TATOLI) – A Diretora do orfanato Irmãs Alma, Gertrudis Bidi, a propósito do  Dia Internacional dos Cidadãos com Síndrome de Down, celebrado ontem, salientou que “temos de tratar com  carinho os nossos amigos com necessidades especiais, porque alguns deles ainda sofrem discriminação de alguns setores da sociedade”.

Em funcionamento desde 2008, o orfanato Alma oferece educação especial a seis crianças com Síndrome de Down, usando terapias específicas. “Elas [as crianças] precisam de adquirir conhecimentos básicos, por exemplo, em matemática e até no conhecimento do seu corpo”.

Para este efeito, explica a diretora, “o tratamento leva muito tempo e muita paciência. As nossas professoras tratam-nas de forma diferente, mas com equidade, segundo as suas necessidades, para que adquiram conhecimentos e competências relevantes”.

O Síndrome de Down é uma condição genética que, via anomalia no processo de divisão celular, provoca o nascimento de uma criança com um cromossoma extra ou com o 21.º cromossoma. Esta doença é também conhecida como trissomia 21 e pode causar atrasos no desenvolvimento físico e mental de um indivíduo e até incapacidade de gerir a sua vida sem ajuda.

Segundo dados de 2015 da Associação dos Deficientes de Timor-Leste (ADTL), existiam 38.118 pessoas com deficiência no país, sete mil das quais mental, incluindo as que possuem Síndrome de Down. Não existem dados para portadores de deficiências motoras.

A coordenadora de Advocacia da ADTL, Vitorina Sarmento, instou o Governo a estabelecer escolas especializadas para pessoas com necessidades especiais. “o Governo precisa de recrutar professores que tenham experiência na área em questão e que ofereçam oportunidades, especialmente no setor da educação, para que todas as pessoas possam aceder a uma educação qualificada”, realçou Vitorina.

De acordo com o artigo 16.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL), na alínea dois, ninguém deve ser discriminado com base na cor, raça, estado civil, sexo, origem étnica, língua, posição social ou situação económica, convicções políticas ou ideológicas, religião, instrução ou condição física ou mental.

Já no artigo 21.º da CRDTL, a pessoa portadora de deficiência goza dos mesmos direitos e está sujeita aos mesmos deveres dos demais cidadãos, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontre impossibilitado em razão da sua limitação.

Equipa da TATOLI

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