DÍLI, 20 de março de 2022 (TATOLI) – O Parlamento Nacional aprovou a Lei de Bases da Economia Social com 40 votos a favor e oito abstenções. Na base desta lei está o objetivo de “estabelecer o quadro geral da organização das entidades incluídas ou a incluir no terceiro setor, o da economia social”.
“A mesa do Parlamento Nacional enviou o projeto-lei para a comissão D, que trata dos assuntos da Economia e Desenvolvimento, para elaborar a sua redação final e enviar ao Chefe de Estado para promulgação”, disse o Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Guterres, em sessão plenária.
O Presidente da Comissão D, Antoninho Bianco, destacou que o projeto da Lei, além de naturalmente englobar os setores cooperativo e social para se transformarem numa base para a diversificação da economia do país, tem também como objetivo envolver, na medida do possível, o setor privado.
“A aprovação desta Lei vai valorizar e reorganizar a base da economia social favorecendo os indivíduos, grupos, associações e cooperativas para que possam ter apoio financeiro e formação gratuita do Estado”, disse. Paralelamente, “a economia social pode, em certos casos, substituir o Estado ou ser seu aliado na implementação de políticas sociais e comunitárias”
O Secretário de Estado das Cooperativas, Elisário Ferreira, tinha antes referido que o presente projeto-lei é muito importante, acrescentando que “o setor cooperativo e social é reconhecido no artigo 138.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o qual determina a coexistência do setor público, do setor privado e do setor cooperativo e social como entidades com direitos de propriedade dos meios de produção”.
Também os artigos 50.º e 59.º fazem referência, respetivamente, às cooperativas de produção, que o Estado deve promover e ao ensino cooperativo, que o Estado reconhece e fiscaliza. Segundo o secretario de Estado, em Timor-Leste, o movimento cooperativo tem revelado enormes potencialidades como catalisador de vontades e mobilizador de esforços.
Neste quadro, reconhecendo a importância do setor cooperativo para o desenvolvimento económico e social do país, a Lei das Cooperativas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 16/2004, de 1 de outubro, estabelece o regime jurídico aplicável às cooperativas.
Sem prejuízo, a presente lei tem como principal objetivo o quadro geral dos princípios comuns aplicáveis a todas as entidades que se enquadram no setor da economia social, sem prejuízo dos regimes específicos aplicáveis a cada uma delas.
Assim, a presente lei define economia social e identifica as entidades que nela se integram estabelece os princípios que orientam o setor e regula as relações entre as entidades de economia social e os membros e entres estas e o Estado. Estabelece, ainda, a possibilidade de um estatuto fiscal diferenciado, isto é, mais favorável.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus