DÍLI, 24 de fevereiro de 2023 (TATOLI) – O Governo alterou o Decreto-Lei n.º 22/2022, de 11 de maio, relativo ao Regime Jurídico do Aprovisionamento dos Contratos Públicos e Respetivas Infrações. A proposta foi apresentada pelo Ministro das Finanças, Rui Gomes.
“Pretende-se com a presente alteração proceder à correção de uma gralha presente no diploma, referente à data de termo do período transitório de utilização das línguas de trabalho, definida no n.º 3 do artigo 195.º do referido Decreto-Lei, passando a constar 31 de dezembro de 2023”, disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, no Palácio do Governo.
Segundo o governante, a maioria das empresas provenientes da Associação dos Países do Sudeste Asiático (ASEAN) e outros países estão a utilizar a língua inglesa como a língua de trabalho e, por isso, o Conselho de Ministro concordou em adiar o uso da língua portuguesa e continuar a permitir o período transitório de utilização das línguas de trabalho (inglês e bahasa), definida no n.º 3 do artigo 195.º do referido Decreto-Lei, passando a constar 31 de dezembro de 2023.
Fidélis Magalhães explicou que algumas empresas apresentaram as suas propostas à Comissão Nacional de Aprovisionamento em português, mas, julga o ministro, ainda falta conhecimento sobre daquela. Sinal disto é o facto de muitas candidaturas submetidas pelas empresas, no âmbito desta lei, foram feitas em documentos redigidos em inglês.
Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou, em março no ano passado, o novo Regime Jurídico do Aprovisionamento dos contratos públicos, relativo à aquisição de bens e serviços por parte do Estado, e respetivas infrações. O decreto-lei pretendia criar um regime jurídico, mais claro, simples, objetivo, rigoroso e transparente, para promover o desenvolvimento económico e social do país.
Notícia relevante: Aprovado novo Regime Jurídico de Aprovisionamento
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus




