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Aprovadas alterações ao Serviço Nacional de Inteligência 

Aprovadas alterações ao Serviço Nacional de Inteligência 

Imagem da Tatoli/Francisco Sony

DÍLI, 01 de fevereiro de 2023 (TATOLI) – O Governo aprovou as primeiras alterações ao articulado legal do Serviço Nacional de Inteligência (SNI). A ideia é, via algumas alterações administrativas e mudanças na estrutura orgânica, criar condições para que aquele serviço de segurança cumpra mais eficazmente a sua missão, especialmente num contexto geopolítico onde novos desafios emergem.

“O Governo efetuou apenas algumas alterações de foro administrativo. Porém, estas alterações vão permitir a criação do cargo de Diretor-Geral e seu adjunto, bem como a criação de novos departamentos para refletir melhor o trabalho do Serviço Nacional de Inteligência”, disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, no Palácio do Governo.

O governante salientou ainda que, com o presente projeto de Decreto-Lei, pretende-se aumentar a capacitação institucional do SNI, mediante a reorganização das suas estruturas e correspondentes competências.

“Esta alteração vai tornar a instituição mais adaptável e, presumivelmente, com uma atuação mais consentânea com os desafios e exigências da atualidade”, referiu.

O governante salientou ainda que esta alteração visa clarificar as normas relativas à estrutura organizacional e possibilitar que, em diploma próprio, o pessoal do SNI tenha estatuto próprio e carreira especial, tendo em vista a sua melhor qualificação, assim incentivando-o a adquirir melhores competências e, desse modo, preparando-o para uma melhor prestação no cumprimento da sua missão.

É de lembrar que algumas destas alterações já tinham sido sugeridas, em novembro de 2022, por Taur Matan Ruak na dupla qualidade de Primeiro-Ministro e de Ministro do Interior. Na altura, as sugestões orientaram-se, entre outras, para mudanças no estatuto orgânico e em especificações no tocante ao recrutamento de pessoal para aquele serviço de informações e segurança.

Recorde-se também que, de acordo com o Decreto-Lei 3/2009, o Serviço Nacional de Inteligência, na dependência direta do Primeiro-Ministro e gozando de autonomia administrativa e financeira, é “um serviço personalizado do Estado incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais, da segurança externa e da garantia da segurança interna, da prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, da criminalidade organizada e dos atos que pela sua natureza possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido”.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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