DÍLI, 21 de dezembro de 2022 (TATOLI) – O Governo aprovou a primeira alteração ao Estatuto da Defensoria Pública para melhorar o trabalho desta instituição e alargar a sua presença nos municípios, de modo a prestar um trabalho adequado aos cidadãos.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, disse que esta aprovação “vai promover a atualização e reforma do Estatuto da Defensoria Pública, adequando-o à realidade atual do setor da justiça, nomeadamente no que diz respeito ao direito de acesso à justiça e aos tribunais por parte de todos os cidadãos, prestando-lhes o tributo de verdadeira casa do direito”.
No que toca à estrutura organizativa da Defensoria Pública, destacam-se, de entre as principais mudanças propostas, a criação da figura do Defensor Público Geral Adjunto, que coadjuva o Defensor Público Geral e o substitui nos seus impedimentos e ausências; a alteração das regras de nomeação do Defensor Público Geral, que passa a caber ao Primeiro-Ministro; e a alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública, tornando-o mais autónomo, dinâmico e funcional, bem como a melhor definição das Defensorias Municipais.
“Procede-se também à ampliação dos deveres dos Defensores Públicos, ao mesmo tempo que se consagram novas garantias e prerrogativas e define-se com clareza a importância da sua missão assente na promoção do acesso à justiça, através de mecanismos de proteção e informação jurídicas”, explicou.
Fidélis Magalhães referiu ainda que, no âmbito da proteção jurídica, se determinam as suas modalidades e âmbito de aplicação e se simplificam as regras para apresentação, apreciação e decisão sobre os pedidos de proteção jurídica submetidos pelos cidadãos.
“É também alargada a importância da consulta e do esclarecimento jurídico que cabe à Defensoria Pública assegurar através dos seus gabinetes, estabelecendo-se ainda a criação das clínicas de acesso à justiça”, concluiu.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Maria Auxiliadora




