DÍLI, 19 outubro de 2022 (TATOLI) – O Governo timorense aprovou duas convenções multilaterais sobre a segurança social, revelou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães.
Em primeiro lugar, a Convenção da Segurança Social entre todos os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e, em segundo, a Convenção entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa.
Os dois projetos de resolução foram apresentados pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Julião da Silva e pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta.
“O Governo vai enviar os dois projetos ao Parlamento Nacional para ratificar as duas convenções. Ambas são muito importantes, especialmente a segunda no que toca à proteção social dos cidadãos timorenses residentes em Portugal e vice-versa”, disse o governante no Palácio do Governo.
Fidélis Magalhães adiantou que os dois projetos-lei, no seu conjunto, vão integrar melhor os Estados signatários e visarão garantir a mobilidade das pessoas de dois países em termos de segurança e social, economia e justiça.
O governante especificou que a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP é um acordo internacional que tem como objetivo proteger os trabalhadores de cada um dos países signatários a trabalhar em cada um dos países da CPLP.
“Esta convenção vai permitir que o tempo de serviço de cada cidadão seja contabilizado, independentemente do país onde o trabalhador exerceu funções, durante a sua vida ativa”, declarou o Ministro.
O ministro salientou ainda que esta convenção vai garantir a contagem de todo o tempo de serviço ao longo da carreira contributiva: “Esta convenção vai beneficiar a contagem para efeitos dos prazos de garantia mínimos para acesso a prestações sociais abrangidas pela Convenção (proteção na invalidez, velhice e morte)”, explicou o governante.
No que toca à Convenção entre Timor-Leste e Portugal, esta abrange os trabalhadores e cidadãos nacionais dos dois países e inclui os regimes contributivo e não contributivo da segurança social.
“Esta convenção vai permitir ‘somar’ os tempos de trabalho e descontos para efeitos da segurança social nos dois países e do cumprimento dos prazos de garantia mínimos para acesso às prestações sociais dos regimes contributivos”, informou o governante.
Fidélis Magalhães apontou ainda que esta convenção vai assegurar a igualdade de tratamento entre as pessoas oriundas dos dois países, permitindo que os cidadãos de um país, residentes noutro país, beneficiem dos mesmos direitos e estejam sujeitos às mesmas obrigações que os restantes concidadãos.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora